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Lobby à luz da Análise Econômica do Direito: um olhar consequencialista – parte 2.

Por Pedro Carvalho e Hugo Crema

 

Lobby à luz da AED

Para essa segunda parte, à luz da AED, o Lobby deve ser visualizado como um elemento de racionalidade por parte de setores organizados, uma vez que alterar ou passar uma lei/regulamento pode interferir diretamente na estruturação de determinado setor econômico ou social. Por outro lado, o lobby pode ter efeito free-riding, onde outros agentes econômicos se beneficiam do investimento organizado por um grupo específico. Quanto maior o número de participantes em um mercado, mais difusos são os benefícios do lobby e mais difundido o free-riding.

 

Isso porque o investimento em lobby de um determinado agente pode ter consequências que beneficiam todo o mercado, inclusive agentes que não realizaram investimento algum, que se beneficiam sem gastar, como veremos na Matriz de Difusão-Concentração mais adiante.

 

O lobby, entendido como a defesa de interesses perante autoridades públicas, é uma parte intrínseca do processo político democrático. No entanto, sua imagem muitas vezes é comprometida por preconceitos e mal-entendidos que o associam a atividades corruptas e antiéticas.

 

Aqui, é crucial estabelecer uma distinção fundamental entre lobby e corrupção: o lobby é uma atividade legal que envolve a defesa de interesses perante agentes públicos com poder de tomada de decisão. Envolve o uso legítimo do direito de petição, previsto constitucionalmente, e é parte integrante do sistema democrático. Por outro lado, a corrupção é uma atividade ilegal que implica suborno, subversão das normas e práticas éticas e, muitas vezes, resulta em benefícios pessoais ilegítimos.

 

Por essa perspectiva, o lobby não é, per se, uma atividade ilegal; no entanto, a disfunção no processo de lobby pode levar a atividades ilegais, como suborno, advocacia administrativa ou tráfico de influência.

 

O exercício do lobby não se limita a pressionar autoridades públicas, é muito mais do que isso, é um processo complexo que requer pesquisa, organização de informações, construção de relacionamentos com atores políticos e uma compreensão profunda das questões em jogo. Os lobistas devem estar bem-informados sobre os tópicos que estão defendendo e devem trabalhar de maneira transparente, dentro dos limites legais estabelecidos.

 

Existe uma preocupação crescente em sociedades democráticas ao redor do mundo em definir o lobby a partir de um tripé estruturante: transparência, deliberação e accountability.

 

Transparência é um valor democrático fundamental, e a regulamentação do lobby é vista como um meio para alcançá-la de maneira mais eficaz. A regulamentação do lobby permite que os interesses dos grupos privados e dos agentes públicos sejam mais claramente identificados e divulgados, tornando o processo decisório mais transparente para a sociedade. Quando o lobby é realizado dentro de um quadro regulatório, as atividades desses grupos se tornam públicas, permitindo uma visão mais completa e informada do processo político, além de enriquecer o sistema político com uma variedade de perspectivas, tornando as decisões mais plurais e legítimas.

 

A deliberação é um processo fundamental no sistema democrático, pois permite a formação e transformação de preferências por meio de argumentação e diálogo público. A regulamentação do lobby pode contribuir para a promoção da deliberação ao criar um ambiente em que parlamentares, grupos de interesses e representantes do governo possam participar de um diálogo mais aberto e progressivo. Isso

 

Por fim, a accountability, ou responsabilização, é fundamental para garantir que as decisões públicas sejam tomadas sob escrutínio público e dentro do marco da legalidade e constitucionalidade. A regulamentação do lobby contribui para a accountability ao criar mecanismos que permitem à sociedade monitorar as atividades de lobby e avaliar se as decisões políticas estão em conformidade com os interesses públicos e legais. Isso ajuda a evitar que segmentos sejam sistematicamente ignorados pelo processo político e minimiza o poder dos grupos mais poderosos.

 

Nesse contexto, a regulamentação da atividade de lobby emerge como uma medida importante para alcançar esses objetivos. A regulamentação do lobby e a promoção de valores democráticos devem andar em conjunto; é dever da regulamentação criar incentivos para aprimorar o processo decisório em termos de deliberação e fortalecer a accountability das decisões públicas.

 

Matriz de difusão e concentração

Nesse sentido, a matriz de difusão e concentração proposta por Cooter busca detalhar os efeitos políticos e econômicos da influência política e do lobby sobre a formulação de políticas públicas.

 

Essa matriz descreve a distribuição dos benefícios e custos de determinada política entre diferentes grupos da sociedade. Algumas iniciativas podem resultar em políticas que beneficiam um determinado grupo organizado em detrimento do interesse coletivo. A Matriz ressalta a importância de uma análise cuidadosa, econômica dos impactos distributivos das políticas públicas, levando em consideração quem custeia e quem se beneficia com determinada decisão política.

 

Matriz de difusão-concentração
Benefícios difusos Benefícios concentrados
Custos difusos Previdência social, despesas com infraestrutura Tarifas sobre computadores, subsídios sobre açúcar, aumento de remuneração de servidores públicos
Custos concentrados Livre comércio, imposto sobre o tabaco Normas de saúde do trabalho, negociações coletivas de trabalho

 

​Em resumo, grupos concentrados têm mais facilidade para se organizar e fazer lobby do que grupos difusos. Essa diferença é fundamental para a lógica política do rent-seeking. Na matriz acima, observamos quatro possibilidades de operacionalização dessa dinâmica.

 

    1. Custos difusos – benefícios difusos: Às vezes, políticos produzem leis que são custeadas por todos e beneficiam muitas pessoas, como programas sociais e despesas com infraestrutura.
    2. Custos concentrados – benefícios difusos: Outras vezes, uma política pública pode onerar poucos agentes e beneficiar muitos deles. O livre comércio prejudica monopolistas, enquanto beneficia um grande número de pequenos e médios empreendedores, por exemplo.
    3. Custos difusos – benefícios concentrados: Aqui, se concentram medidas de protecionismo econômico a determinado grupo de interesse, como subsídios, tarifas e aumentos salariais compulsórios, que, em nome de privilegiar determinado setor, podem trazer prejuízos para toda a cadeia produtiva.
    4. Custos concentrados – benefícios concentrados: Ocorrem em casos de regulação setorial específica, em que os benefícios sociais mais amplos são intangíveis. Nesses casos, o custo da regulação é suportado por poucos agentes, que se beneficiam do fato de estar em conformidade regulatória.

 

A regulamentação do lobby no Brasil é uma necessidade premente para fortalecer a democracia, aumentar a transparência, promover a equidade no acesso aos representantes eleitos e preservar a integridade do sistema político. É essencial que as autoridades e a sociedade civil se engajem em um debate construtivo sobre como implementar regulamentações eficazes que atendam a esses objetivos, especialmente com uma análise voltada à segmentação dos custos, garantindo que o lobby seja uma prática legítima e transparente em benefício de todos os brasileiros.

 

Conclusão

A Análise Econômica do Direito oferece valioso ponto de vista analítico para entendermos as complexas interações entre agentes econômicos, instituições políticas e o processo de tomada de decisões. Essa análise nos ajuda a examinar os incentivos por trás da regulação e da formulação de políticas públicas e suas consequências, na perspectiva de conciliação de interesses privados com o bem público.

 

A depender da maturidade institucional de determinado governo, questões cruciais, como lobby, rent-seeking e risco de captura, podem resultar em políticas que favorecem grupos concentrados em detrimento do interesse difuso da sociedade.

 

Nesse sentido, a regulação do lobby surge como uma medida importante para trazer transparência, deliberação e accountability ao processo político. Ela ajuda a garantir que o lobby seja uma atividade legítima e transparente, diferenciando-o da corrupção. Além disso, a matriz de difusão e concentração apresentada por Cooter nos mostra como as políticas públicas podem afetar diferentes grupos da sociedade de maneiras diversas, ressaltando a importância de uma análise cuidadosa dos impactos distributivos das decisões políticas.

 

Em última análise, a AED e a regulação do lobby nos permitem compreender melhor a dinâmica da atividade política e econômica, revelando como os interesses dos grupos se entrelaçam com o processo decisório. Essa compreensão é crucial para promover uma governança mais justa e eficiente, garantindo que as políticas públicas beneficiem o bem-estar da sociedade como um todo, em vez de favorecer apenas alguns poucos privilegiados, sejam monopolistas ou grupos ideologicamente motivados.

 

Referências Bibliográficas:

Cooter, Robert D. and Gilbert, Michael, Public Law and Economics. Oxford University Press. 2022.

OECD. Transparency And Integrity In Lobbying. 2013.

 

 

Colunista

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Pedro Carvalho
Advogado e Professor Universitário com mestrado em Direito pela UFPE. Especialista em Contratos pela Harvard University e em Negociação pela University of Michigan. Sócio do Carvalho, Machado e Timm Advogados, liderando a área de Regulação, Infraestrutura, Energia e Sustentabilidade. Experiência destacada na docência na UNICAP, IBMEC e PUCMinas.

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