Aforismos (7º Ciclo)
Por Rosemiro Pereira Leal*
CONTRADITÓRIO e AMPLA DEFESA como institutos jurídicos do Processo pela TPND(Teoria Processual Neoinstitucionalista do Direito) não acolhem postulante, contraditor ou decisor, que possam a seu alvitre interpretativo escolher argumentos para amparar livres alegações ou pretensas fundamentações de fundo dogmático(tópico, retórico, filosófico, técnico, doutrinário, jurisprudencial), mas são as partes e decisores meros operadores desses interpretantes (institutos processuais)do SISTEMA JURÍDICO fundado pela REGRA SUPREMA da instituição do “devido processo”( processo neoinstitucional no devir) para assegurar a integridade do SISTEMA a gerar ganhos de DIGNIDADE para todos indistintamente pelo efetivo exercício de uma hermenêutica isomênica!…
IGNORÂNCIA E IDEOLOGIAS – a preservação da ideologia da ignorância pelo ensino dogmático sob rótulos de “produção científica” e “estudos de excelência”(monografias, dissertações e teses) são tropos da linguagem violenta e estratégica do delinquente e genocida Estado Dogmático!…É um deboche ao “outro” do discurso!…
DIREITA ESQUERDISTA E ESQUERDA DIREITISTA – é o que temos no Brasil e no mundo pelo jejum científico em Humanas que invadiu o libertino campo político planetário que ainda não saíu do carisma, burocracia e tradição dos paradigmas de Estados Liberal, Republicanista ou do esdrúxulo Estado Social Democrático de Direito por via do engodo libertário do sufrágio universal de fundo iluminista ou do totalitarismo ainda hobbesiano e leviatânico das “sociedades fechadas”(tribais)!..É que a “Ciência Grande”(o pensar) ainda não sofreu, em seus milênios de existência e êxito de matança coletiva por cérebros falsamente portentosos, REFUNDAÇÃO crítico-racionalista em suas proposições epistemológicas a serviço da construção de teorias da “condição humana”, porque esta não é autopoiética pelo “labor, trabalho e ação” como preconizou Hannah Arendt em seus escritos, louvando-se numa sociologia e antropologia de cunho iluminista e ontológico!…
REGRA DE RECONHECIMENTO – os positivistas alinhados à tese de que, em sendo o Poder Legislativo um fato histórico “consumado” e constitucionalizado que assegura a continuidade existencial do “Processo Legislativo”, pouco importando os fundamentos crítico-teóricos de seu exercício, desde que observados os dogmáticos “princípios” do contraditório e ampla defesa na gestação legiferativa, é ele, Processo Legislativo, que legitima, de modo neutro e universal, a validade e eficácia do ordenamento jurídico produzido. A Constituição assim construída é a “regra de reconhecimento” (fundamentação- Hart) dos provimentos em toda extensão estatal. Também aqui o mito do Estado precede à constituição como seu “cinturão de segurança”(Aristóteles, Habermas e hegelianos)!…
ESTRUTURA(Dilthey) é a entidade(objeto físico ou mental) que já traz em si sua própria teleologia! As “idéias” estruturantes já conteriam em si sua própria coerência: teleologia imanente. Aqui o Dogmatismo do “monismo lógico” e nominalismo neutro!?…A linguagem em Dilthey é monádica e se encerra na órbita biossocial: “a vida autointerpreta-se no tempo de vida” a partir dos “fatos de consciência”: experiência da dor, prazer, alegria, esperança e daí uma autorreflexão como fonte da “CRÍTICA”! Essa a dialética do “biológico” a fundamentar as ciências humanas! Aqui a teoria do “mundo da vida”, antes de Witt, Habermas e da escola da linguagem ordinária(jogos de linguagem”!…
*Doutor em Direito Público pela UFMG, professor efetivo da UFMG. Professor-fundador do Mestrado-Doutorado da Puc/Minas. Professor fundador do Mestrado em Direito da Universidade FUMEC e do Curso de Direito da Faculdade Arnaldo (BH-MG). Fundador da Associação dos Advogados de Minas Gerais e seu 1° Presidente. Ex-Conselheiro da OAB/MG e presidente da Comissão de Ensino Jurídico. Presidente interino e fundador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG. Membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais e Membro Honorário da ABDPro e ACADPro. Professor convidado da Faculdade Nova de Lisboa (Direito Processual e Processual Coinstitucionalizante). Criador da Teoria Processual Neoinstitucionalista do Direito (TPND) – Teoria Neoinstitucionalista do Processo (TNIP). Autor de livros e artigos jurídicos (ver lattes). Orientador de dissertações, teses e pós-doutorais. Advogado-Consultor em Belo-Horizonte – email: lealrosemiro@gmail.com
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