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O sempre indispensável direito econômico

Permito-me, com a licença que me é conferida como “titular” desta coluna, quebrar o modelo convencional de elaboração de artigos, principalmente os jurídicos.

Durante a minha graduação, em uma galáxia não tão distante, na Faculdade de Direito do Recife, deparei-me não só com uma estrutura clássica de ensino, mas igualmente com uma grade curricular tradicional, o que, na minha época, não era tão diferente em outras universidades prestigiadas na cidade.

Por exemplo, “análise econômica do direito”, “direito econômico”, “direito e tecnologia”, “direito desportivo”, “direito da infraestrutura”, “governança corporativa” dentre outras matérias, foram temas que passaram ao largo de minha grade curricular durante os mais de 5 anos em que estive na famosa “Casa de Tobias”.

Todas as disciplinas acima elencadas compõem o quadro obrigatório ou facultativo de universidades prestigiadas do Sudeste e do Centro-Oeste brasileiro, evidenciando, portanto, uma certa fossilização do ensino jurídico em Pernambuco (quiçá no Nordeste) mesmo que o estudante esteja em centros de ensino de excelência.

Especificamente em relação ao direito econômico e concorrencial, o mais perto que cheguei do contato formal, via docente, na graduação, ocorreu por meio de um professor que dedicava parte da aula a discorrer sobre sua atuação no Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE.

Hoje, como advogado atuante na área, percebo como a faísca daquelas aulas foram suficientes para influenciar, de maneira determinante, minhas escolhas ao longo da advocacia privada. Igualmente, agradeço a todos os outros professores, que encontrei pelo caminho, pela generosidade em compartilhar o conhecimento com quem tinha pouca – ou nenhuma – base teórica.

Com isso, quero dizer que a grade curricular, para além das aulas de civil, penal e trabalho (sem sombra de dúvidas, relevantes), precisam, igualmente, abarcar outras áreas e subsistemas. No Direito, são infinitas as possibilidades e inúmeros os horizontes a que os alunos podem ser submetidos. Uma disciplina pode ser suficiente para influenciar a escolha de uma vida.

Mais do que isso, estudar a interdependência e interação recíproca entre Direito e Economia é fundamental para pensar e repensar as bases e estrutura do Estado brasileiro a partir dos objetivos de política econômica[1].

Ademais, todo dia, na seção de negócios de qualquer jornal, é possível verificar operações (ou atos de concentração) que impactam o dia a dia dos cidadãos. Ter a possibilidade de poder discutir, a partir de uma base teórica do direito econômico e concorrencial, qual o limite de intervenção do Estado naquele negócio privado, quais os mercados impactados ou quais eficiências foram geradas através daquele negócio certamente ampliam o repertório do estudante (e futuro operador) qualquer que seja o caminho escolhido dentre as carreiras jurídicas disponíveis.

Há muito, apontou-se que o surgimento do direito econômico poderia ser a solução da crise do Direito[2]. Talvez, atualmente, possa ser a solução da estagnação do ensino em algumas universidades.

Decerto, tal movimentação pressupõe que alguns requisitos formais sejam cumpridos, dependendo, inclusive, de autorizações estatais. Contudo, se houver vontade para tanto, é possível que novas disciplinas possam ser abordadas. É preciso que o ensino jurídico acompanhe a evolução real do Direito.

Por exemplo, a despeito de não haver uma disciplina de direito concorrencial no curso de Direito da tradicional “Faculdade de Direito do Recife”, os discentes da UFPE conquistaram o 1º lugar da 1ª edição WICADE, competição nacional promovida pela rede “Women in Antitrust – WIA em parceria com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. Há, de sobra, pessoas competentes e interessadas no tema, o que falta, muitas vezes, é o apoio e o fomento institucional.

Não muito longe de Pernambuco, na Paraíba, a Universidade Federal (UFPB) oferta, para o programa de mestrado e doutorado, linha intitulada “Estado, mercado e sujeitos sociais: jurisdicidade e economicidade” que abriga interessados no direito econômico e concorrencial.

Na UFPE, sem sombra de dúvidas, há docentes preocupados com a interseção entre Direito e Economia[3] e que contribuem com reflexões interessantíssimas sobre o tema. É preciso, nessa esteira, compreender que o aprofundamento do debate acerca da ordem jurídico-econômica não só é necessário, mas sobretudo, imprescindível.

 

Notas e Referências:

[1] BERCOVICI, Gilberto. O ainda indispensável direito econômico. Direitos humanos, democracia e república: homenagem a Fábio Konder Comparato. São Paulo: Quartier Latin, 2009. Acesso em 06 de junho de 2022.

[2] KONDER COMPARATO, Fábio. O Indispensável Direito Econômico. Ensaios e Pareceres de Direito Empresarial. Rio de Janeiro: Forense, 1978, p. 453-472.

[3] Com vênias antecipadas por eventual esquecimento, cito os meus eternos professores Sady Torres, Francisco Cavalcanti, Edilson Nobre e Walber Agra.

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Matheus Carvalho
Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (FDR/UFPE). Membro da Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica (OAB/SP). Pesquisador no Grupo de Pesquisa em Direito Econômico e Concorrencial (GPEC/IDP) e no Núcleo de Estudos em Concorrência e Sociedade (NECSO/USP). Advogado.

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