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Impenhorabilidades no Código de Processo Civil de 2015: “tudo errado, mas tudo bem”
Por Fernando Gama de Miranda Netto[1], Marcelo Pereira de Almeida[2] e Mariana Avila Barbosa[3] O título do artigo merece uma explicação prévia. “Tudo errado, mas tudo bem” transmite, a princípio, uma ideia de conformismo. ...