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Aforismos (6º Ciclo)

Por Rosemiro Pereira Leal*

 

CHIPADO E SHIPADO – para mim, o chipado é aquele que nunca se indagou do trauma inflacionário de seus significantes! Por isso, fala pelos cotovelos, porque fala pela algazarra da voz de muitos (o Outro do Inc.), é um androide das gerações passadas! O shipado é o que retoricamente(o demagogo) que vive o povo em cenas de amor invejável que o shiper, como cupido(a biopolítica),deseja que seja eterno!…

 

FASCISMO E HUMANISMO – Preparam-se para o binômio FASCISMO-HUMANISMO – o humanismo de hoje é um fascismo mais sofisticado( não integralista), mas no sentido de delegar  a Deus as supostas e imanentes virtudes humanas (Feurbach) para que o homem possa praticar livre, autêntica e docilmente, a barbárie “muito além da soberana crueldade”(Derrida) por suas instituições estatais, educacionais, políticas, jurídicas, administrativas, cientificistas e tecnológicas como aparelhos ideológicos de dominação em massa(Althusser-Cathy O’Neal).

 

PSICOSE esquisofrênica em Popper é o desespero da MENTE ante a possibilidade sempre iminente para o dogmático da queda da repetição (regularidades) como verdade!…MENTE – para Popper “é uma janela aberta à produção de erros e fonte  desastrosa de danos infindáveis”, sempre provoca “enunciados finalísticos” e “decisões repentinas”, instantâneas, pelo autoritarismo da Ciência Grande da dogmática analítica( o juízo sintético a priori de sentido: a ciência dogmática do direito). Daí é que a RAZÃO há de ser uma construção teorocrítica, jamais concebida como uma faculdade inata, própria da natureza humana, de fundo cartesiano ou criticista(kantiano)!…

 

PROCUSTO e a JURIMETRIA – a judicante medida ordálica do magistrado: o juiz é que, no Estado Dogmático, exerce o monopólio da interpretação última das leis ou do Direito de modo monocrático ou colegiado! É o juiz que enquadra o Direito pela fôrma (leito procústico) de seu bom senso, sua justa medida, sua pseudoclarividência de modo habilidosamente autoritário e solipsista, tópico, retórico, em juízos de conveniência e equidade pela “livre apreciação da prova”, pela sua imanente “boa-fé”! Eis aqui a “lógica da ciência dogmática do direito” e a “boa-fé” como velamento estratégico da  própria ignorância em nome do “princípio da colegialidade”(convencionalismo)!…

 

ÉTICA não é mera manifestação comportamental que busca a harmonização, respeito, dignidade e paz para toda a humanidade, mas toda a ação humana destinada à redução do sofrimento psíquico e orgânico do humano, porque o SOFRIMENTO é imanente à constituição estrutural do humano e dos animais e coisas viventes porque a estes não se consulta se querem nascer. Há uma repressão, um trauma, uma violência na subjacência da vontade e do desejo humanos, não é dito ao humano sobre a hostilidade do mundo antes mesmo de sua concepção. Daí a “pulsão de morte” como retorno ao Nirvana (Freud) não pode ser olvidada como epifenômeno autodefensivo do psiquismo humano, o que explica o caráter fantasioso, perverso, escravista, bélico, autoextintivo, suicida  e mortífero do PENSAMENTO humano, vedando-lhe a construção de uma racionalidade!…Portanto, temos de trabalhar o exossomático do racionalismo crítico, não o psiquismo crido virtuoso da ÉTICA e da MORAL, o historicismo dos holísticos ou o realismo crítico dos epagógicos!…

 

*Doutor em Direito Público pela UFMG, professor efetivo da UFMG. Professor-fundador do Mestrado-Doutorado da Puc/Minas. Professor fundador do Mestrado em Direito da Universidade FUMEC e do Curso de Direito da Faculdade Arnaldo (BH-MG). Fundador da Associação dos Advogados de Minas Gerais e seu 1° Presidente. Ex-Conselheiro da OAB/MG e presidente da Comissão de Ensino Jurídico. Presidente interino e fundador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG. Membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais e Membro Honorário da ABDPro e ACADPro. Professor convidado da Faculdade Nova de Lisboa (Direito Processual e Processual Coinstitucionalizante). Criador da Teoria Processual Neoinstitucionalista do Direito (TPND) – Teoria Neoinstitucionalista do Processo (TNIP). Autor de livros e artigos jurídicos (ver lattes). Orientador de dissertações, teses e pós-doutorais. Advogado-Consultor em Belo-Horizonte – email: lealrosemiro@gmail.com

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