A bonificação em ações
Eu tenho algumas ações emitidas por companhias abertas em minha carteira de investimentos. Algumas são ITSA4. Dia desses, abri minha carteira e percebi que tinha 5% (cinco por cento) a mais de ações ITSA4 do que originalmente, quando as adquiri. Logo me ocorreu que eu tinha sido bonificado em ações.
Em aviso aos acionistas publicado em 14.12.2021, o ITAÚSA S.A., emissor das ações ITSA4, informou que seu conselho de administração havia deliberado o aumento de capital social da companhia (dentro, claro, do limite de capital social autorizado previsto estatutariamente), mediante capitalização de reservas de lucros com bonificação de 5% (cinco por cento) em ações.
Segundo o ITAÚSA S.A., “o aumento de capital mediante capitalização de reservas de lucros com bonificação em ações permitirá negociação a um patamar mais acessível combinada com uma maior quantidade de ações em circulação, gerando, potencialmente, mais negócios e maior volume financeiro, o que resultará em criação de valor aos acionistas.”
A cada bloco de 100 ações que cada acionista detivesse, este receberia 5 ações (frações, após determinado prazo para recomposição, seriam separadas agrupadas em números inteiros e vendidas na bolsa de valores, e o produto da venda destinado aos titulares das frações).
A base legal para bonificação em ações está no art. 169 da LSA:
“Art. 169. O aumento mediante capitalização de lucros ou de reservas importará alteração do valor nominal das ações ou distribuições das ações novas, correspondentes ao aumento, entre acionistas, na proporção do número de ações que possuírem.
- 1º Na companhia com ações sem valor nominal, a capitalização de lucros ou de reservas poderá ser efetivada sem modificação do número de ações.
- 2º Às ações distribuídas de acordo com este artigo se estenderão, salvo cláusula em contrário dos instrumentos que os tenham constituído, o usufruto, o fideicomisso, a inalienabilidade e a incomunicabilidade que porventura gravarem as ações de que elas forem derivadas.
- 3º As ações que não puderem ser atribuídas por inteiro a cada acionista serão vendidas em bolsa, dividindo-se o produto da venda, proporcionalmente, pelos titulares das frações; antes da venda, a companhia fixará prazo não inferior a 30 (trinta) dias, durante o qual os acionistas poderão transferir as frações de ação.”
Segundo Eizirik (2011, p. 484), todas as reservas podem ser incorporadas ao capital, exceto a reserva de lucros a realizar, a reserva para contingências e a reserva especial. Conforme explica o autor, a capitalização pode se realizar mediante alteração do valor nominal das ações ou distribuição gratuita de novas ações, sob a forma de bonificações, na proporção do número de ações que cada acionista possuir. Continua explicando que “na companhia que tiver emitido ações sem valor nominal, a capitalização de lucros e reservas poderá acarretar a emissão de novas ações ou ser efetivada sem modificação do número de ações” (2011, p. 484). Caberá à companhia decidir qual caminho seguirá.
Segundo explica Lamy Filho e Bulhões Pedreira (2017, p. 233), a acumulação de lucros na companhia, inclusive sob a forma de reserva de lucros, tem o efeito de aumentar o valor do PL da companhia, e, por consequência, o valor econômico das ações. Este seria, conforme explicam os autores, o modo pelo qual o acionista participa dos lucros da companhia que não lhes são distribuídos.
Assim, conforme seguem (2017, p. 233), se a capitalização é feita mediante criação de ações novas (bonificadas), a participação do acionista nos lucros não distribuídos acontece mediante o aumento do número de ações de sua propriedade, e não do valor econômico das ações existentes (que foi o meu caso em relação às ações ITSA4).
Nos termos do § 2º do art. 169, as ações que forem resultantes de bonificação serão gravadas com os gravames das ações originais. Assim, caso, por exemplo, as ações originais tenham sido gravadas com usufruto, comum em caso de doação de ações, as ações dadas em bonificação também serão gravadas com usufruto.
Segundo o § 3º do art. 169, as ações que não puderem ser atribuídas por inteiro a cada acionista serão vendidas em bolsa, dividindo-se o produto da venda, proporcionalmente, pelos titulares das frações; antes da venda, a companhia fixará prazo não inferior a 30 (trinta) dias, durante o qual os acionistas poderão transferir as frações de ação (este é o procedimento adotado em caso de frações decorrentes do grupamento de ações).
Por fim, resta perguntar ao leitor: você já recebeu bonificação em ações algumas vez?