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Câncer de próstata e cirurgia robótica: é abusiva a negativa do plano de saúde do tratamento pela via robótica?

Observa-se, no Brasil, o aumento do diagnóstico de câncer de próstata, neoplasia que, na maioria dos casos, acomete homens com mais de 65 anos de idade, de acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INC). O diagnóstico precoce contribui para a redução do estágio de apresentação do câncer, possibilitando ao paciente maiores chances de cura.

O tratamento consiste, de uma maneira geral, em cirurgia, radioterapia e terapia hormonal – isoladas ou em combinação. A indicação pelo médico especialista da melhor forma de tratamento dependerá de vários aspectos, dentre os quais: estado de saúde atual, estadiamento da doença e expectativa de vida.

No que se refere à cirurgia, essa consiste na retirada total da próstata, vesículas seminais ou outras estruturas pélvicas acometidas pelas células cancerígenas. Com o avanço da ciência e da tecnologia, a cirurgia de prostatectomia robótica trouxe mais benefícios aos pacientes submetidos ao tratamento cirúrgico, tratando-se de procedimento mais eficaz e mais moderno.

A literatura mundial provou que com a utilização da técnica robótica há melhor taxa de recuperação da potência sexual e da continência urinária, bem como menos dor na recuperação imediata do paciente e retorno precoce às atividades físicas. Ainda, trata-se de método menos invasivo e menos sangrento, reduzindo à taxas mínimas a possibilidade de necessidade de transfusão sanguínea e risco de infecção hospitalar.

Ocorre que, infelizmente, os pacientes ao solicitarem este procedimento cirúrgico ao plano de saúde, frequentemente se deparam com a negativa (ou com alguma cobrança de valor), deixando-os em uma situação de extrema vulnerabilidade, e ainda lhes submetendo, muitas vezes, ao procedimento cirúrgico via videolaparoscopia. As operadoras de saúde justificam sua negativa alegando que a cirurgia robótica não faz parte do rol da ANS ou que não há médico ou hospital credenciado ao plano de saúde que seja apto à realização do procedimento.

Primeiramente, é preciso esclarecer que se a doença está coberta pelo plano de saúde e há indicação da cirurgia robótica pelo médico especialista, não cabe ao plano de saúde negar a cobertura e indicar qual o melhor tratamento, pois este é prescrito pelo médico responsável.

Ainda, não prospera a alegação de que tal procedimento não faz parte do rol da ANS, porque além do Rol da ANS ser taxativo mitigado, há comprovação de eficácia baseada em evidência.

Por fim, o contrato firmado entre o beneficiário e o plano de saúde prevê quais patologias estão cobertas por ele. Uma vez cobertas as patologias, estarão cobertos também os respectivos tratamentos, não cabendo, portanto, ao plano de saúde determinar unilateralmente qual seria o tratamento adequado ao caso concreto.

Assim, havendo encaminhamento do médico especialista apontando a necessidade da cirurgia de prostatectomia robótica, deve o plano de saúde, seja individual ou coletivo, custear o procedimento solicitado. Havendo a negativa, o beneficiário poderá requerer judicialmente a realização do referido procedimento.

Felizmente, os tribunais brasileiros vêm entendendo que se o procedimento é indicado pelo médico especialista e se há mais benefícios à saúde do paciente, o plano de saúde deve autorizar a sua realização, pois não cabe à operadora de saúde exercer a função do médico especialista.

Ademais, se não há hospital com a tecnologia necessária para realizar o procedimento pela via robótica que seja credenciado ao plano de saúde, deve a operadora arcar integralmente com as despesas havida fora da rede credenciada.

A respeito do tema, a 3ª turma do STJ firmou entendimento ao julgar o REsp 519.940/SP, no sentido de que, sendo a patologia câncer coberta pelo contrato, é abusiva a conduta das Operadoras de Planos de Saúde de alegarem exclusão contratual a procedimento inerente ao tratamento oncológico.

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Marcella Annes
Pós-Graduada em Direito Público. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Tem larga experiência em demandas contra Planos de Saúde, sobretudo em negativas e reajustes de mensalidade dos planos.

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    1 Comment

    1. Excelente texto sobre o assunto! Gostaria de aproveitar e deixar uma leitura complementar sobre câncer de próstata no plano de saúde, caso queira saber um pouco mais: https://planodesaude.net.br/blog/como-um-plano-de-saude-auxilia-no-tratamento-de-cancer-de-prostata

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