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Aforismos (5º Ciclo)

Por Rosemiro Pereira Leal*

 

DEPOIS DE PRONTOS – um arranha-céu, um edifício, uma casa, uma mansão, um templo, um palácio, um artefato, um utensílio, depois de prontos, são um “fetiche”: encobrem vidas gastas, extintas, exterminadas, para se tornarem visíveis, belos, grandiosos, majestosos, mas quando nunca se tornam prontos são expressivos e nos impressionam pelo caráter inconcluso, deformado, descascado, nu, como se a vida de seus autores se recusasse a morrer pela construção integral dos objetos. É humanístico esse quadro, há sobra humana, embora ainda massacrada, há rejeição à violência da completude: nos vilarejos, nos barracões não rebocados, destelhados, nas taperas, nas cafuas, nas paliçadas úmidas e imundas!…

 

PENSAMENTO COMO PURA PERDA – isto é, pensar como via desastrosa em rumo ao humanismo quando se examina a história do mundo que oscila entre o “vermelho e o negro” por milênios (Stendhal)! Pensar pode ser uma patologia reflexiva ao não nos ocuparmos adrede dos efeitos perversos de nosso “agir comunicativo” a partir de uma suposta racionalidade inata atribuída ao homem como “sujeito capaz” de decidir o seu destino e de seus representados em nome da autonomia da vontade e liberdade de expressão máxime pelo mito do sufrágio universal. AQUI se compreende a decepção de Clarice Lispector ao afirmar que “louco é o que fala e faz o que pensa”, em oposição a Habermas que diz que a “fala é inerente ao entendimento”! Pensamento e vieses, ante a história do homem, parecem sinônimos perfeitos, reproduzem a tese do “idêntico” de Adorno!…

DOXA E ENDOXA – a doxa é um conjunto de juízos de senso comum ou senso comum do conhecimento(tópico-retórico) que buscam estabilidade de sentido na interação humana(clamor público), enquanto que a ENDOXA é a doxa já historicamente estabilizada por costumes, valores sociais tradicionais ou por normação jurídica!

 

O FRACASSADO: só o intelectual que sofre originariamente o escárnio acadêmico e público (como foi a excomunhão sofrida em seus estudos médico-psicanalíticos e atuação profissional de Lacan), bem como o deboche enfrentado inicialmente por um Galileu, Feuerbach, Einstein, João Magueijo, apenas para ficar com esses poucos nomes, é que criam novas “mentes” de socorro à desgraça e ignorância persistente da apelidada “humanidade”!…É preciso descobrir que caminhamos pelas bengalas dos fracassados, não dos “vitoriosos” de plantão e “ícones” da “humanidade” e das façanhas esportivas, artísticas, guerreiras e patrióticas!..

 

WALTER BENJAMIM – vê o nosso mundo natural e seus entes como escombros de grandes catástrofes cósmicas que não conseguimos identificar, sendo nós, os hominais, pedaços (fragmentos) de algo que não é suscetível de reconstituição, daí, como RIZOMAS mutilados, estamos sempre num estado paranoide de absoluta inquietação mental tentando reunir os “cacos” que nós mesmos somos entre o real da existência e a transcendência: uma angústia estrutural pela busca de coerência, sentido e unidade, que nos leva a engendrar uma “ciência” demencial mortífera(macabra, lúgubre, fúnebre) como mímese de nossa própria condição fracionária (migalha) da incompletude desesperadora que nós mesmos somos!…Assim, para Walter Benjamin, na dogmática jurídica, a violência está fatalmente, por analogia, na raiz de toda normatividade: o estado de guerra(conflito) de todos contra todos é permanente, insuprimível.

 

*Doutor em Direito Público pela UFMG, professor efetivo da UFMG. Professor-fundador do Mestrado-Doutorado da Puc/Minas. Professor fundador do Mestrado em Direito da Universidade FUMEC e do Curso de Direito da Faculdade Arnaldo (BH-MG). Fundador da Associação dos Advogados de Minas Gerais e seu 1° Presidente. Ex-Conselheiro da OAB/MG e presidente da Comissão de Ensino Jurídico. Presidente interino e fundador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG. Membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais e Membro Honorário da ABDPro e ACADPro. Professor convidado da Faculdade Nova de Lisboa (Direito Processual e Processual Coinstitucionalizante). Criador da Teoria Processual Neoinstitucionalista do Direito (TPND) – Teoria Neoinstitucionalista do Processo (TNIP). Autor de livros e artigos jurídicos (ver lattes). Orientador de dissertações, teses e pós-doutorais. Advogado-Consultor em Belo-Horizonte – email: lealrosemiro@gmail.com

 

 

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