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Aforismos (4º Ciclo)

Por Rosemiro Pereira Leal*

 

ÉTICA não é mera manifestação comportamental que busca a harmonização, respeito, dignidade e paz para toda a humanidade, mas toda a ação humana destinada à redução do sofrimento psíquico e orgânico do humano, porque o SOFRIMENTO é imanente à constituição estrutural do humano e dos animais e coisas viventes porque a estes não se consulta se querem nascer. Há uma repressão, um trauma, uma violência na subjacência da vontade e do desejo humanos, não é dito ao humano sobre a hostilidade do mundo antes mesmo de sua concepção. Daí a “pulsão de morte” como retorno ao Nirvana (Freud) não pode ser olvidada como epifenômeno autodefensivo do psiquismo humano, o que explica o caráter fantasioso, perverso, escravista, bélico, autoextintivo, suicida e mortífero do PENSAMENTO humano, vedando-lhe a construção de uma racionalidade! Portanto, temos de trabalhar o exossomático do racionalismo crítico, não o psiquismo crido virtuoso da ÉTICA e da MORAL, o historicismo dos holísticos ou o realismo crítico dos epagógicos!

 

RES IN JUDICIUM DEDUCTA – objeto mediato do pedido – situação jurídica pretendida. A “res” é sempre uma obrigação a cumprir (pela via decisória do juízo de direito) de dar (entregar), fazer, não fazer ou pagar, que irá aproveitar a parte vencedora do pleito judicial. Tal obrigação corresponde a uma reparação (indenização) por ATOS IMPEDITIVOS OU RESTRITIVOS a atividades LÍCITAS exercidas por alguém de direito, porque, na democracia jurídica, não é a LESÃO a direito de outrem que gera a obrigação indenizatória, porque o DIREITO é incólume, o ato ILÍCITO não gera direitos em nenhuma hipótese. Assim, não é exclusivamente pela “res in judicium deducta” que se estabelece a identidade de “ações”, mas pelo princípio da TRÍPLICE IDENTIDADE entre duas ou mais “ações” (procedimentos): iguais partes, igual causa de pedir e igual pedido! Assim se faz a DIAGNOSE jurídica da “coisa julgada” e da “litispendência”!

 

PRODUÇÃO CIENTÍFICA na perspectiva de Estado Dogmático equivale a um prontuário doutrinal  de reforço ideológico da delinquência alíbica praticada pelos  agentes dos “aparelhos ideológicos” tidos como “instituições” públicas que nada mais são que perenes depositárias e sigilosamente guardadoras de problemas não propositadamente solvidos pela “administração governativa”, uma vez que esse paradigma de Estado (seja de direita, centro ou esquerda) é gerido pela milenar ideologia da “ lógica da ciência dogmática do direito” que preconiza a “inegabilidade dos pontos de partida dos juízos de direito” e a proibição do “non-liqued”, entregando o monopólio da interpretação última do Direito à autoridade! Os que legislam, assim o fazem em nome dos interesses dos grupos de dominação econômica e social com validade induzida do “ mito do poder constituinte originário” e os que julgam trabalham a “filosofia dos conceitos” a partir do “ordenamento jurídico” legislado ou dos “valores sociais” (jurisprudência – atualmente algoritmizada) em nome do mito da JUSTIÇA e do Bem-Estar Social ou da “coletividade”, mas sempre segundo as “lógicas apofântica e apodítica” de Aristóteles!…O apodítico é a verdade entelequial em si revelada pela AUCTORITAS!…

 

FILOSOFIA serve para nos provocar a vergonha de sermos verdadeiros como aponta Frédéric Gros!… Os dogmáticos sofrem da falta de vergonha de serem verdadeiros, são “terroristas da verdade”! A vergonha é o sentimento mais revolucionário que possa existir! O ignorante convicto (genocida) é o dogmático como decisor instantâneo que ostenta nunca ter tido uma DECISÃO cassada ou reformada, não aprende com os ERROS, nem com as catástrofes, é um “terrorista da verdade”!…

 

PIB pode ser traduzido, quando em altos índices, pela tríplice aliança da “ psicopatologia, inconsciência e barbárie”, situação em que o “faber” não interroga a técnica de sua “produção material e mental”, tornando um robô dos algoritmos de alienação em massa!…Quanto maior o PIB ( produto interno bruto) de um Município, Estado ou Nação, também maior será a carga de atrocidades cometidas contra os índices conjecturais de desenvolvimento humano (ICDH).

 

*Doutor em Direito Público pela UFMG, professor efetivo da UFMG. Professor-fundador do Mestrado-Doutorado da Puc/Minas. Professor fundador do Mestrado em Direito da Universidade FUMEC e do Curso de Direito da Faculdade Arnaldo (BH-MG). Fundador da Associação dos Advogados de Minas Gerais e seu 1° Presidente. Ex-Conselheiro da OAB/MG e presidente da Comissão de Ensino Jurídico. Presidente interino e fundador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG. Membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais e Membro Honorário da ABDPro e ACADPro. Professor convidado da Faculdade Nova de Lisboa (Direito Processual e Processual Coinstitucionalizante). Criador da Teoria Processual Neoinstitucionalista do Direito (TPND) – Teoria Neoinstitucionalista do Processo (TNIP). Autor de livros e artigos jurídicos (ver lattes). Orientador de dissertações, teses e pós-doutorais. Advogado-Consultor em Belo-Horizonte – email: lealrosemiro@gmail.com

 

 

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