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Revisão da Vida Toda: entenda o que é e como funciona

Em abril de 2023 o STF publicou o acórdão referente à Revisão da Vida Toda, reconhecendo o direito à revisão dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A seguir, serão apresentados tópicos com os principais aspectos sobre o tema.

O que é?

Trata-se de uma modalidade de revisão dos benefícios previdenciários que possibilita a inclusão dos salários de contribuição vertidos para a Previdência Social antes da competência julho de 1994, data de início do Plano Real. Ou seja, leva-se em consideração todo o período contributivo do segurado.

É uma modalidade importante de revisão, tendo em vista que o cálculo do salário de benefício consistia na média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição do período base de cálculo (PBC) do segurado, considerando apenas os salários posteriores à competência julho de 1994:

 

Art. 3o Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.

 

Desse modo, muitos segurados que possuíam contribuições anteriores à competência julho de 1994 tiveram seus benefícios previdenciários concedidos em uma condição de desvantagem, visto que, se todas as contribuições previdenciárias fossem considerados no cálculo, ocorreria o aumento da média e, consequentemente, aumento do valor mensal do salário de benefício.

Foi este tratamento desvantajoso para alguns segurados que resultou na aprovação da tese da Revisão da Vida Toda.

Desta forma, a partir de agora, o segurado tem a possibilidade de revisar o seu benefício previdenciário e escolher a forma de cálculo que garante o melhor benefício.

Quem tem direito?

Tem direito a aplicação da tese da Revisão da Vida Toda os segurados que tiveram seus benefícios previdenciários calculados com base no art. 3o da Lei 9.876/1999.

Logo, é necessário possuir contribuições previdenciárias anteriores à competência julho de 1994.

Ademais, a data de início do benefício precisa ser entre 29 de novembro de 1999 e 13 de novembro de 2019.

Deve-se atentar, ainda, ao prazo decadencial de 10 anos. Ou seja, para que seja possível a aplicação da Revisão da Vida Toda, o segurado não pode estar recebendo o benefício previdenciário a mais de 10 anos. Isso ocorre pois toda modalidade de revisão de benefício previdenciário deve obedecer ao prazo decadencial do art. 103 da Lei 8.213/1991:

Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos.

Quais benefícios podem ser revisados?

Beneficiários dos seguintes benefícios previdenciários podem solicitar a aplicação da Revisão da Vida Toda:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria da Pessoa com deficiência
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (Aposentadoria por invalidez)
  • Pensão por morte

Como solicitar?

É possível solicitar a revisão do benefício com aplicação da tese da Revisão da Vida Toda pelo canal digital “Meu INSS” ou via telefone pela Central 135. Ou ainda ingressar com ação judicial para este fim.

O recomendável é que se entre com pedido, administrativo ou judicial, com o auxílio de um advogado(a) de confiança, pois, não serão em todos os casos que haverá aumento no valor mensal do benefício. Por isso, é necessário realizar o cálculo do salário de benefício com a inclusão das contribuições realizadas no período anterior a competência julho de 1994.

A maioria dos casos em que haverá vantagem com a Revisão da Vida Toda são para aquelas pessoas que possuem contribuições com valores expressivos anteriores à competência julho de 1994.

Existe prazo para solicitar?

De acordo com acórdão da Revisão da Vida Toda, o STF decidiu que existe a necessidade de se respeitar o prazo decadencial para a solicitação da revisão, nos termos do art. 103 da Lei 8.213/1991.

Atente-se que o prazo decadencial tem o seu início a partir do momento em que o segurado recebe a primeira parcela do benefício previdenciário:

 

Art. 103. O prazo de decadência do direito ou da ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício é de 10 (dez) anos, contado:

I – do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que a prestação deveria ter sido paga com o valor revisto; ou

II – do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento, cancelamento ou cessação do seu pedido de benefício ou da decisão de deferimento ou indeferimento de revisão de benefício, no âmbito administrativo.

 

Logo, desde que não tenha decorrido prazo de 10 anos do recebimento do benefício previdenciário, é possível solicitar a Revisão da Vida Toda.

Como funciona o recebimento dos valores atrasados?

Com a Revisão da Vida Toda existe a possibilidade do aumento no valor mensal do benefício previdenciário, neste caso haverá o pagamento das diferenças em atraso.

Em virtude do prazo prescricional, só será possível receber os atrasados referente aos cinco anos anteriores à data da revisão, conforme o art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/1991:

Parágrafo único. Prescreve em cinco anos, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas pela Previdência Social, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil.

Quais os documentos necessários?

Os documentos necessários para solicitação da Revisão da Vida Toda são os seguintes:

  • Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH)
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteiras de trabalho
  • Carta de concessão do benefício
  • CNIS
  • Microfichas do INSS (se for o caso)
  • Outros documentos que comprovem as remunerações e contribuições anteriores a competência julho/1994

 

Lembre-se que nem toda revisão será vantajosa. É necessário averiguar se existirá acréscimo no benefício atual através de um novo cálculo de renda mensal inicial com a inclusão de todos os salários de contribuição, bem como verificar as possíveis pendências no CNIS do segurado.

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Andrielly Ribeiro
Pós-graduada em Direito Previdenciário e do Trabalho pela Legale Educacional. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Autora e Coautora de artigos científicos e livros jurídicos. Advogada e consultora jurídica.

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