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Você sabe onde seus dados pessoais vão parar? Uma breve reflexão sobre o compartilhamento nosso de cada dia.

Resolvi escrever este texto num tom mais direto, conversando diretamente com você, pois o assunto é pessoal. Vou tratar de seus dados pessoais.

Todos os dias somos bombardeados por anúncios pelos mais diversos canais de comunicação, sejam eles físicos ou digitais. Se você está dirigindo pela cidade e para num semáforo, logo seus olhos irão encontrar um outdoor, um autobus ou até mesmo carros adesivados. Ah, e não podemos esquecer que se você estiver usando um aplicativo para evitar o trânsito também receberá dele anúncios direcionados e específicos para você, devidamente contextualizados com a sua localização.

Mas, se você não está dirigindo e pensa que ao estar tranquilamente trabalhando em seu computador estaria a salvo do bombardeio, enganou-se. É só abrir a aba do navegador que as publicidades chegam. Daí você imagina: “- Vou me distrair um pouco” e abre um aplicativo de uma rede social, logo chegam as postagens patrocinadas e direcionadas. Então, mais uma vez você se pergunta: “- Como é que eles sabem tudo isso sobre mim? Quem são eles?” E como diz a música 3ª do plural dos Engenheiros do Hawaii: “Quem eles pensam que são?”

Compartilhamos nossos dados pessoais todos os dias, por vezes sem saber, outras sem querer saber… O resultado é esse enorme volume de dados (Big Data) que são compartilhados pelas empresas de tecnologia com seus anunciantes, muitas vezes (na maioria delas) sem o seu consentimento consciente.

E perceba que este bombardeio de anúncios ainda não é a pior parte. A pior parte é o uso dos seus dados contra você. Explico.

Sabe aquele clube de pontos em que você fornece seu CPF no mercado, na farmácia, na padaria etc? Aquele que você, sem qualquer custo, pode ganhar descontos e outras coisas mais? Pois é, custa caro. Sua privacidade.

Todos esses dados fornecem um perfil de consumo seu. Você pode não saber, mas eles sabem, por exemplo, quantas vezes você usou medicação controlada nos últimos anos, se você tem consumido muita bebida alcoólica ou se não tem ingerido adequadamente frutas e legumes. Logo, você pode me retrucar com um grande: “E, daí?”

E daí que – além de tudo isso – esses dados podem ser cruzados com outros, como os dados daquele relógio inteligente que você comprou e baixou o aplicativo e sincronizou seus dados com Deus-sabe-quem e que estão armazenados em Deus-sabe-onde. E, portanto, podem ser comercializados por eles, pois você consentiu ao se utilizar gratuitamente do aplicativo.  Daí, então, você começa a perceber que não foi tão gratuito assim.

O seu consentimento para o compartilhamento dos dados está presente na quase totalidade dos termos e condições dos aplicativos ou sites que você utiliza gratuitamente, é a moeda de troca. É um negócio.

Se você começa a conceber os aplicativos e demais “programas de benefício” como um negócio, a sua visão muda e, talvez, você consiga ter uma atitude mais reflexiva antes de “concordar” em baixar o app, fornecer o seu CPF ou outras informações suas.

No Brasil, temos a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que tem por objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, bem como o livre desenvolvimento da personalidade (art. 1º), além de ter como um de seus principais fundamentos o respeito à privacidade (art. 2º, I).

O fato é que a LGPD permite o chamado “tratamento de dados pessoais” mediante o fornecimento de consentimento pelo titular (art. 7º, I). Isto é, quando você voluntariamente compartilha seus dados o fornecedor teria, então, suporte legal para o “uso” destes dados. Mas ele não pode utilizar como lhe convier.

O problema é que no caso de compartilhamento de dados pessoais com outras empresas seria preciso o seu consentimento específico para esse fim (art. 7º, § 5º) e nem sempre isto acontece. E, quando acontece, está inserido em termos e condições gerais que, em regra, violam os princípios gerais e as garantias dos direitos previstos na LGPD (art. 7º, § 6º).

Neste caso, seria possível interpretar que houve um vício de consentimento, sendo assim vedado o tratamento destes dados pessoais, conforme expressa disposição da LGPD (art. 8º, § 3º), sendo certo ainda que o consentimento deverá sempre referir-se a finalidades determinadas, pois as autorizações genéricas são nulas (art. 8º, § 4º).

Além disso, é importante destacar que o consentimento pode ser revogado a qualquer tempo, bastando para tanto que você apresente um requerimento (art. 8º, § 5º).

A LGPD assegura que os dados são seus, rompendo com a visão de que os dados pessoais seriam um “ativo” desta ou daquela empresa, de modo a garantir justamente os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade (art. 17), trazendo ainda um novo conceito, o chamado “ciclo de vida dos dados” que garante a eliminação como padrão e a guarda como exceção (art. 16), justamente para evitar “vazamentos”.

Esse texto é um convite à reflexão, um singelo alerta sobre o que você compartilha e as possibilidades de uso desses dados a seu favor ou contra você. Compartilhe conscientemente.

 

 

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Vinicius Calado
Doutor (2020), Mestre (2012) e Bacharel (2000) em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Pesquisador dos Grupos de Pesquisa Linguagem & Direito e Direito e Inovação (Unicap/CNPq). . Atua como professor Assistente III de Direito Civil, Direito do Consumidor e Orientação Monográfica na UNICAP (desde 2011). É ainda coordenador do LLM em Direito Médico e da Saúde e coordenador adjunto do MBA em Blockchain e Criptoativos, ambos da Católica Business School (CBS/UNICAP). . Sócio fundador (2010) e ex-vice-presidente (2011-2013) da FEPODI - Federal Nacional dos Pós-graduandos em Direito. Advogado do Sindicato dos Médicos de Pernambuco (desde 2002), além de sócio do escritório Calado & Souza Advogados Associados. . Ex-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/PE (2013-2015). Ex-presidente da Comissão de Direito e Saúde da OAB/PE (2016-2018). Coordenador do Núcleo de Direito do Consumidor da ESA/OAB/PE (2019).

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