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Cartinha de um pobre civilista aos Santos Reis Magos

Aproxima-se mais uma vez o dia em que os católicos festejam os Santos Reis, 06 de janeiro, na chamada Festa da Epifania. Nos países de tradição hispânica, é um dia destinado a troca de presentes; o que ocorre entre nós normalmente na véspera da Festa do Natal.

Assim como fiz no ano passado, aproveito para compartilhar minha cartinha aos Santos Reis.

 

Caríssimos Reis Magos:

 

A Tradição narra que viestes do Oriente, que também simboliza o berço da filosofia, da arte, da civilização e do direito. É por isto que a fachada principal da vetusta Faculdade de Direito do Recife é voltada para o Oriente.[1] Também os templos católicos eram construídos voltados para o Oriente, na direção de Jerusalém (cidade onde Jesus Cristo foi crucificado) e onde nasce o sol, o que também remete a Jesus Cristo como verdadeira luz do mundo.[2] Quem sabe onde nasce o sol (ou seja, onde fica o leste) é capaz de se orientar. Quisera eu saber me orientar, ou orientar a quem quer que seja, caríssimos Reis!

Mas, fostes generosos comigo este ano e me concedeste orientandos que me orientam muito mais do que são orientados por mim: Alice Cysneiros, Davi Araújo, Andrew Tavares, Jully Anne e Ana Luiza Mousinho (no mestrado em direito da UFPE); Aline Arroxelas, Ana Elizabeth Dantas, Nathassia Borba, Rhanna Cavalcanti e Nathalia Bringel (no mestrado em direitos humanos da UFPE) e Mario Godoy (no doutorado em direito da UFPE). Em verdade, preciso registrar meu agradecimento especial a Alice Cysneiros, Mario Godoy e Ana Elizabeth Dantas, cuja generosidade se espraia desde a Veneza brasileira até a Capital dos Pampas!

A tradição registra que um dos presentes dados ao menino Jesus foi ouro, de modo a representar o reconhecimento da realeza do Cristo. Em Porto Alegre, fui recebido por um casal que tem coração de ouro: Alfredo Flores e Roberta Drehmer. Com precisão alemã, conduziram as atividades do Primeiro Encontro Nacional de Pesquisadores da Rede de Direito Civil Contemporâneo na Faculdade de Direito da UFRGS.

Do episódio dos Reis Magos também podemos extrair a lição do reconhecimento do outro; da abertura ao diálogo. Ora, se permanecessem encastelados em si mesmos e em seus reinos, não teriam empreendido tal viagem. Também nós os civilistas precisamos sair de nossas altas torres e descer ao rés do chão, sob pena de seguirmos aprofundando o abismo entre o direito civil e a realidade.

O direito civil e a realidade parecem viver hoje uma daquelas brigas de casal decantadas por Marília Mendonça: “Quem eu quero, não me quer. Quem me quer não vou querer. Ninguém vai sofrer sozinho. Todo mundo vai sofrer”.

Vejam só, caros Reis, qualquer pessoa de bom senso sabe que a reação comum de qualquer pessoa agredida é querer se afastar da convivência com quem o agrediu. Assim, solução natural em caso de violência doméstica comprovada é da concessão da guarda unilateral dos filhos para a mãe vítima de violência. Mas, no momento atual, há quem defenda prisão por alienação parental até mesmo para mulheres vítimas de violência doméstica, como se viu recentemente em relação a apresentadora Ana Hickmann.[3]

Eu e Regina Beatriz Tavares da Silva, a combativa Presidente Nacional da ADFAS, já viemos a público para afirmar que alienação parental não é crime que autorize a imposição de prisão e também para denunciar a utilização da Lei de Alienação Parental para silenciar mulheres e evitar que elas denunciem pais e maridos agressores.[4] Enquanto isso, há ainda quem defenda que quem comete violência contra mãe também pode ser bom pai: “O homem pode ser um péssimo marido/companheiro e, no entanto, ser um bom pai. (…). Portanto, não é qualquer indício de violência contra a mãe que autoriza a guarda unilateral”.[5] É para sofrer ou não, caros Reis?

Ora, altezas, não custa lembrar que também o Rei Herodes fez a sua “ceninha” para dizer que só queria o bem do Menino Jesus: “E, enviando-os a Belém, disse: ‘Ide e informai-vos bem a respeito do menino. Quando o tiverdes encontrado, comunicai-me, para que eu também vá adorá-lo” (Evangelho de São Mateus, Capítulo 2, 8). Contudo, ao verificar que vós não retornastes, o Rei Herodes “mandou massacrar em Belém e nos seus arredores todos os meninos de dois anos para baixo, conforme o tempo exato que havia indagado dos magos” (Evangelho de São Mateus, Capítulo 2, 16). Ah, mas ele pode ser um bom Rei, apesar de ser o mandante do massacre de crianças inocentes, diria o “passador de panos” de plantão na época. Para a surpresa de ninguém, a atitude da família de Jesus foi a de fugir do Egito para ficar bem longe de quem pretendia agredi-lo. Esta é a antiga lição da Sagrada Escritura que precisa ser repetida até hoje, Santos Reis.

Pois, os problemas parecem continuar a ser os mesmos, grandes Reis; mudam apenas os tempos e latitudes. As soluções, contudo, não devem ser sempre as mesmas. Mas, é sempre interessante observar e aprender com as soluções adotadas por outros sistemas jurídicos. Isto é algo que Vera Fradera vem ensinando com maestria, graças a seu profundo conhecimento dos clássicos franceses. Em relação ao direito italiano, posso destacar Marcos Catalan, Rodrigo Mazzei e Rodrigo Xavier Leonardo como juristas que souberam haurir grandes lições dos mestres da terra de Dante Alighieri. E existem aquelas pessoas especiais que conseguem ter conhecimento profundo de diversas tradições jurídicas, a exemplo de Larissa Leal, Fábio Siebeneichler de Andrade, Judith Martins-Costa, Ana Cláudia Brandão e Nelson Rosenvald.

Outra referência no comparatismo é Otávio Luiz Rodrigues Jr, profundo conhecedor do direito alemão e servidor público devotado. Qualquer Corte de Justiça se orgulharia de ter Otávio Luiz Rodrigues Jr em seu corpo de magistrados. Seria pedir demais, Santos Reis?

José Durval Lins e Giorge Lando, seguindo vosso exemplo, foram os portadores de uma boa nova para mim recentemente: a partir do primeiro semestre de 2024 passarei a ministrar Direito Romano no Curso de Direito da Faculdade de Direito e Administração da Universidade de Pernambuco. Assim como vós seguistes a Estrela de Belém, vou procurar me guiar pelas lições de Ignacio Poveda Velasco, Maria Vital da Rocha, Bruno Carrá, Eduardo Marchi, Bernardo Moraes e Humberto Carneiro, majestades. Querer aprender Direito Romano sem me valer das lições destes grandes mestres seria façanha (ou estupidez) equiparável a querer voar sem asas!

A vossa generosidade para com o Menino Jesus é para muitas pessoas um mistério. Assim como é para mim também um mistério a amizade generosa de Silvano Flumignan, Francisco Muniz, Ingrid Zanella, Fayga Bedê, Ronnie Duarte, Raul de Albuquerque, Gabriela Magalhães, Lorena Guedes Duarte, Marco Aurélio Peixoto, Renata Cortez, Renata Oliveira, Marcelo Picchioli, Bruno Borgarelli, Atalá Correia, Caio Morau, Marcel Edvar Simões, Rodrigo Raposo, Milton Gustavo Vasconcelos, Danilo Porfírio, Rafael Azevedo, Roberto Campos Gouveia Filho, Roberto Paulino de Albuquerque Jr, Mateus Costa Pereira, Gustavo Haical, Vitor Kümpel, José Luiz Delgado, Torquato Castro Jr, Leonardo Carneiro da Cunha, Lucas Buril, Daniela Bomfim, Aurélio Boaviagem, Adriana Moura, Betânia Galindo, Fabiana Augusta, Alexandre de Paula Filho, Rafael Luna e Rodrigo Moraes.

Também em 2023 fui presenteado com a amizade de Karina Nunes Fritz, germanófila de boa cepa, que coordenou uma série de eventos realizados em Recife, em Brasília e no Rio de Janeiro sobre o tema da democracia defensiva, com palestras ministradas pelo simpático Ministro Josef Christ do Tribunal Constitucional da Alemanha. Além de incluir Recife no roteiro de visitas, Karina e o Ministro Christ também se dispuseram a encontrar a comunidade acadêmica local para um interessante diálogo. Também vós, queridos Reis, viestes de longe para visitar o menino!

Em 2023, para meu espanto, fui convidado a apadrinhar duas turmas de formandos do curso de direito da UniFafire. Para além do sentimento de gratidão, posso dizer junto com Gonzaguinha que: “Eu acredito é na rapaziada que segue em frente e segura o rojão. Eu ponho fé é na fé da moçada que não foge da fera e enfrenta o leão”.

Costumo dizer em sala de aula que um dos combustíveis da minha vida docente foram os maus professores que tive e que continuam a existir aos montes. Refleti muito sobre a escrita deste texto e pensei em fazer coro as lamentações sobre a decadência do ensino jurídico, da universidade e da cultura brasileira. Mas, enfim, resolvi mais uma vez expressar minha gratidão até mesmo a esses maus profissionais que desprezam o esforço e a capacidade reflexiva. Pois, aprendi que não devo ser como eles.

Aprendi que o Direito Civil é exigente e não se compadece daqueles que o confundem com pessoas “fáceis”, que revelam seus mistérios sem necessidade de qualquer esforço. Aqui não existem fórmulas mágicas “esquematizadas” ou “facilitadas”. Por favor, Caros Reis, não permitam que meus leitores desprezem este conselho.

Também existem aqueles colegas que não cansam de manifestar seu ódio a tudo que se refira a tradição jurídica ocidental, aos costumes e a religião. A eles também sou grato, por saber que preservei a lição que recebi de meus pais (e não me curvei a claque que corre a aplaudir qualquer novidade). A opinião dos homens bons deve ser respeitada, seja pobre ou seja rico, letrado ou analfabeto, esteja vivo ou não. Isto é a tradição, ou a “democracia dos mortos”.[6]

Sou grato aos colegas que colocam a felicidade individual acima do senso de responsabilidade familiar e social. Agradeço mesmo porque ainda tenho um senso mínimo de decência para não querer ser como eles.

Enfim, recebam esta missiva deste pobre civilista, desprovido de fama e fortuna, mas feliz por ter uma maravilhosa família e amigos leais. Tenho mais do que mereço, por estar cercado de pessoas que me amam e que se preocupam comigo, dividindo o fardo do cotidiano. Obrigado, Santos Reis!

 

Notas e Referências:

[1] Cf.: https://www.ufpe.br/arquivoccj/curiosidades/-/asset_publisher/x1R6vFfGRYss/content/o-predio-da-faculdade-de-direito-do-recife/590249 Acesso em: 03 de janeiro de 2024.

[2] Cf.: https://www.salvemaliturgia.com/2009/04/coram-deo-versus-populum-e-arranjo.html Acesso em: 03 de janeiro de 2024.

[3] Cf.: https://www.band.uol.com.br/entretenimento/alexandre-correa-pede-prisao-de-ana-hickmann-em-24-por-alienacao-parental-16658107 Acesso em: 04 de janeiro de 2024.

[4] Cf.: https://www.conjur.com.br/2018-abr-17/opiniao-alienacao-parental-nao-passou-crime/ Acesso em: 04 de janeiro de 2024.

[5] Cf.: https://www.conjur.com.br/2023-dez-07/cuidados-com-a-guarda-unilateral-e-uso-indevido-da-lei-maria-da-penha/ Acesso em: 04 de janeiro de 2024.

[6] Cf.: https://juridicamente.info/entre-bach-e-o-bum-bum-tam-tam-a-pesquisa-seria-em-direito-supoe-a-democracia-dos-mortos/ Acesso em: 04 de janeiro de 2024.

Colunista

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Venceslau Tavares Costa Filho
Doutor em Direito pela UFPE. Professor dos Cursos de Graduação em Direito da UPE e da FAFIRE. Professor Permanente dos Cursos de Mestrado e Doutorado em Direito, e do Curso de Mestrado em Direitos Humanos da UFPE. Professor convidado do Curso de Especialização em Direito Civil da Faculdade de Direito do Largo do São Francisco-USP. Presidente da Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS) - Seção Pernambuco. Membro da Academia Iberoamericana de Derecho de Familia y de de las Personas. Membro da Rede de Pesquisa de Direito Civil Contemporâneo. Advogado.

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