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Biogás – benefícios e vantagens sustentáveis para todos.

 

Pedro de Menezes Carvalho

Milena Moscoso Feldens [1]

 

Atualmente os temas sustentabilidade, ambiental, matriz energética têm ganhado mais espaço e até arriscaríamos dizer “popularidade” nos cenários sociais e econômicos mundiais. Mesmo aqueles que não entendem do assunto com grau técnico, operacional, jurídico ou econômico sabem e/ou já ouviram dizer que devemos cuidar do meio ambiente. Inserida no desafio de conter o avanço das alterações climáticas negativas, a sociedade mundial vem adotando novas fontes de geração energética, a fim de fazer frente à atual matriz baseada nos combustíveis fósseis. É neste ponto que os biocombustíveis surgem como uma alternativa sustentável.

As fontes  tradicionais de energia utilizadas, a médio e longo prazo, tenderão a desaparecer, além é claro, de outros pontos de atenção e cuidado que elas possuem, como: os impactos ambientais que causam e também a insegurança e a volatilidade dos seus preços, a exemplo do que vem acontecendo com os combustíveis fósseis, como temos acompanhando em toda a mídia e movimentos econômicos políticos. Estes motivos despertaram estado de alerta e a necessidade de geração de novas fontes alternativas, renováveis e sustentáveis para a matriz energética mundial. As novas fontes de energia têm como preceito fundamental a diminuição de componentes que afetam o meio ambiente, buscando alto índice de redução nas emissões de gases causadores do efeito estufa.

Uma mutiplicidade de combustíveis e de tecnologias são necessárias para a aceleração do processo de transição energética. Dentre os gases de baixo carbono o biometano e o biogás assumem posição extremamente estratégica, haja vista o seu potêncial energético e renovável.

Em vista disso surgiu o Biogás, que diminui a emissão dos gases de efeito estufa, como CO2 e o Metano na atmosfera. No Brasil – segundo dados da EPE – Empresa de Pesquisa Energética – as principais fontes para a produção são os aterros sanitários (51%), indústria de alimentos e bebidas (25%), suinocultura (14%) e o lodo de esgoto (6%). O biogás pode ser utilizado tanto como fonte de energética (elétrica ou térmica) como combustível.

O biogás é produzido através da digestão anaeróbica, derivando da mistura de metano, CO2 e pequenas quantidades de outros gases num processo de ausência de oxigêncio, o que permite o aproveitamento da matéria orgânica (resíduos), dando assim, uma destinação adequada aos resídios gerados. Com a produção do biogás temos em torno de 50 a 75% de Metano e de 25 a 40% de CO2 em sua composição, uma das características que o torna uma fonte sustentável e limpa. Não há uma composição única do biogás, a depender da fonte de matéria prima utilizada e da via de produção utilizada, o biogás terá uma composição diferente.

Seguindo esta construção técnica,a ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis em sua Resolução Normativa n° 8 de 2015 define-se biogás como “gás bruto obtido da decomposição biológica de produtos ou resíduos orgânicos.” Desse modo, a ANP permitiu que as diversas formas de produção do biogás fossem abarcadas pela legislação existente, reduzindo assim os custos transacionais na definição do biogás.

O Brasil é habitado por uma população em torno de 207 milhões de habitantes, em que pese mais de  84% dela vive em áreas urbanas, consequentemente causando grande volume de resíduos orgânicos. Isto posto, não podemos deixar de pensar como até o presente momento o país não disseminou e implementou o biogás como fonte de energia, transformando sua produção em expressiva participação na matriz energética nacional. Estamos – como país – a cada dia perdendo a oportunidade de elevar o nosso mix energético com a inserção de novas fontes.

Em virtude das características citadas, o biogás é uma fonte renovável, sustentável e alternativa de energia, gerando vantagens ambientais como a diminuição da dependência dos combustíveis fósseis, elegível para substituir o gás natural, o que consequentemente acarreta menos impacto ambiental, devido ao menor volume de CO2 e Metano no meio ambiente. Já o biometano se tem através da purificação do biogás.

Além dos evidentes benefícios ambientais decorrentes da redução do metano e CO2 na natureza, a geração do biogás traz benefícios econômicos relevantes. Diferentemente da energia eólica, pois a geração do biogás ocorre de forma contínua, permitindo uma maior estabilidade e previsibilidade.

Um outro ponto relevante é a possibilidade de estocagem da matéria prima, como também do gás produzido; o que não é possível na geração eólica ou solar. O biogás tem uma ampla possibilidade de aplicação econômica: geração de energia elétrica, por meio da queima em motogeradores; como combustível, especialmente na substituição do Gás Natural Veicular – GNV.

O agronegócio, setor econômico com alto impacto no PIB nacional, é um dos seus principais beneficiados, uma vez que os resíduos decorrentes da transformação em combustível ou energia, podem ser utilizados como fertilizantes. Além do mais, a queima do biogás pode ser usada na produção de energia térmica, o que facilita o acesso à fontes de energia mais baratas e estáveis, especialmente nas regiões mais afastadas dos grandes centros.

O uso do Biogás como combustível foi lançado através do RenovaBio, cujo projeto foi criado pelo MME – Ministério de Minas e Energia em parceria com a ANP, EPE e pelo MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O objetivo do Renovabio foi de apresentar “todas as condições para, a partir do biogás/biometano estabelecer um círculo virtuoso de desenvolvimento econômico local e regional tendo como via a eficiência e autonomia energética, com externalidades positivas sob os ângulos econômico, social e ambiental.”

A Associação Brasileira do Biogás (ABiogás) prevê até 2030 a geração de 30 milhões de metros cúbicos por dia (m³/dia) de biometano e 3 gigawatts (GW) de capacidade instalada em geração elétrica. Em dezermbro de 2022, a EPE em seu Plano Decenal de Expansão de Energia, com apoio das equipes do Ministério de Minas e Energia, Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Energético (SPE/MME) e de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SPG/MME), indicou as as perspectivas de expansão do setor de energia até 2032, esperando que o biometano alcance 19,2 bilhões de Nm³ em 2032 (34,9 bilhões de Nm³ de biogás).

Segundo dados da OCDE, no relatório intitulado Outlook for biogas and biomethane Prospects for organic growth, a utilização do potencial sustentável de geração atual seria capaz de suprir aproximadamente 20% da demanda mundial pelo gás. No mesmo relatório, há a indicação de que a produção atual corresponde a 35 Mtoe, diante da capacidade potencial de 570 Mtoe (Biogás) e 730 Mtoe (de Biometâno).

 

Em 2020, o Governo Federal inaugurou uma das maiores plantas de Biogás, em âmbito mundial, de geração de energia elétrica, o que trouxe esperança aos produtores de biogás no país. Outrossim, há outros dados que nos trazem boas expectativas para maior incentivo a produção e geração do biogás como energia elétrica, tais sejam: tanto a IRENA – International Renewable Energy Agency quanto a  ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica têm visões otimistas diante da capacidade de produção do Brasil perante ao mundo na geração de energia elétrica com a fonte do Biogás, ainda que esses números não sejam os mesmos, pois conforme dados apresentados  a IRENA (2021) acredita-se em 2,1% da produção brasileira diante da da capacidade mundial, já a  ANEEL (2021) em 1,5%.

Visando avançar no setor, em 2022 o Brasil adotou algumas medidas de incentivo à produção de biocombustíveis, como por exemplo a alteração da Resolução da ANP nº 685 que estabelece as especificações do biometano de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto.

No Brasil, a regulamentação sobre o Biogás esteve historicamente ligada à outros biocombustíveis, como por exemplo o etanol. Com a aprovação da nova Lei do Gás (Lei 14.134/21) e do Decreto nº 10.712/21, determinou que os demais gases que não estão na definição de gás natural, possam receber tratamento equivalente. Com isso o Biometano – por exemplo – pode ser considerado fungível como o gás natural, possibilitando o transporte e comercialização de forma conjunta. Um outro instrumento de incentivo ocorreu por meio do RenovaBio e a geração de créditos de descarbonização (CBIOs).

Recentemente, por meio da edição do Decreto 11.003/2022, o Governo Federal instituiu a Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano. Entre as diretrizes, podemos citar o incentivo ao mercado de carbono, implantação de biogestores e abastecimento de veículos.

Para os próximos anos, algumas Projetos Legislativos (PL) estão sendo apreciados no Congresso Nacional; por exemplo, o PL 3865/21 que busca incentivar a utilização de energias renováveis na matriz energética nacional, por meio da busca de resíduos orgânicos que poderão ser convertidos em energias renováveis; além, da necessária regulamentação sobre a utilização do Biogás na bioeconomia. Também existe já em fase adiantada o PL 302/18 que objetiva estimular a produção do Biogás, Biometano e energia elétrica a partir do aproveitamento do lixo de aterros sanitários; além da criação de incentivos financeiros, fiscais e creditícios à empresas do setor.

Portanto, conclui-se que no Brasil há muito potencial a ser explorado para a produção do biogás, trazendo benefícios a sua geração como fonte de energia como combustível, o que poderá contribuir com diversos setores e indústrias a nortearam suas atividades de forma mais sustentável e indo de encontro a contribuição para o efeito estufa.

 

Notas:

[1] Pós-graduada no LLM – Direito Corporativo pelo IBMEC com 10 anos de experiência em empresas do setor de energia. Sócia do Carvalho, Machado e Timm advogados

 

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Pedro Carvalho
Advogado e Professor Universitário com mestrado em Direito pela UFPE. Especialista em Contratos pela Harvard University e em Negociação pela University of Michigan. Sócio do Carvalho, Machado e Timm Advogados, liderando a área de Regulação, Infraestrutura, Energia e Sustentabilidade. Experiência destacada na docência na UNICAP, IBMEC e PUCMinas.

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