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O FIAGRO como instrumento de inovação no agronegócio.

O agronegócio vem cada vez mais ampliando a sua importância no Produto Interno Bruto (PIB) nacional, como indica o estudo realizado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea); em 2019, o setor representava 20,5% do PIB, em 2020 o percentual ampliou para 26,6%. Mesmo durante a crise sanitária do COVID-19, em que a participação econômica de vários setores reduziu, o setor agrícola expandiu a sua receita; sendo um dos responsáveis por segurar a queda do PIB nacional em 2020.

O interessante é que segundo o estudo todos os seguimentos produtivos do agronegócio tiverem crescimento no período de 2020: o setor primário, por exemplo, teve uma ampliação de 56,59%; o que foi acompanhado pelo agrosserviços (+20,93%), agroindústria (+8,72%) e insumos (+6,72%).

Todavia, apesar da alta relevância no Produto Interno Bruto o setor ainda carece de formas de financiamento; utilizando basicamente o financiamento público ou por meio de instituições financeiras. É neste ponto que a Lei 14.130/21 veio disciplinar a criação dos Fundos de Investimento das Cadeias Agroindustriais (FIAGRO), aproximando o agronegócio ao mercado financeiro. Esta relação permitirá uma maior captação de recursos por parte do setor, bem como, pela possibilidade de que investidores, agora, aufiram lucros diante da expansão do setor no Brasil.

No entanto, não foi só o agronegócio que teve um crescimento relevante em 2020, o mercado de capitais nacional também se destacou, segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros (Anbima), as empresas nacionais conseguiram captar por meio de oferta de ações R$ 119,3 bilhões! O maior valor arrecadado nos últimos 10 anos. A renda variável em 2020, teve uma elevação de 32,6% em comparação com 2019; já a renda fixa, houve uma redução de 15% em comparação com 2019.

No que diz respeito aos Fundos Imobiliários – FII – segundo dados da B3 o ano de 2020 teve uma elevação de 82% do número de investidores em comparação com 2019. Tal elevação gerou um volume total de negócios de R$ 53,9 bilhões, o que representou uma elevação de 67% em comparação com 2019.

Assim, a instituição do FIAGRO tem um grande potencial maximizador para ambos os setores, na medida em que novas formas de financiamento surgem para o setor agrícola, bem como novas oportunidades nascem para o setor financeiro. 

Desta forma, o grande atrativo do fundo de investimento é a possibilidade de atrair diferentes investidores para um mesmo objetivo. É importante ressaltar que o gênero Fundos de Investimentos, o qual o FIAGRO faz parte, consiste, segundo a CVM, em uma comunhão de recursos estruturada sob o modelo de condomínio e tem por escopo a aplicação em ativos financeiros. Ocorre que, geralmente o fundo é estruturado por uma instituição financeira, a qual designa um administrador que é responsável pelo estabelecimento dos objetivos, da política de investimento, das regras de participação e quais os ativos financeiros serão investidos.

Por essa razão, os recursos pertencentes a vários investidores são reunidos em um condomínio, o qual é guiado por uma política de investimentos previamente determinada sob a tutela de um administrador. Os administradores dos fundos de investimentos deverão aglutinar as informações relativas ao fundo em um regulamento, o qual passará por registro prévio perante o órgão regulador.

Um outro ponto que deve ser abordado em relação aos fundos é que a sua finalidade é a realização de investimentos no setor e não a aquisição de ativos. Inclusive a B3 dividiu o fundo em 3 categorias: Direitos Creditórios (Fiagro-FIDC), o qual será constituído pela instrução 356 da CVM; Imobiliários (Fiagro-FII), constituído pela instrução 472 da CVM e Participações (Fiagro-FIP), o qual seguirá a instrução 578 da CVM. 

Essa divisão ocorre de modo provisório, pois a CVM vem empregando a técnica do sandbox regulatório a fim de inicialmente observar o comportamento dos players para em seguida estruturar uma regulamentação definitiva. Com isso, será apenas possível o lançamento de FIAGRO´s dentro de uma das três categorias; somente após a regulação definitiva é que será possível a existência de fundos híbridos. 

Assim sendo, diante da elevada importância do setor agrícola na composição do PIB nacional, bem como o elevado grau de eficiência e tecnologia aplicado, a tendência é que os fundos de investimento agrícolas exerçam forte atração aos investidores e os recursos captados sejam convertidos ao financiamento do setor, o que certamente impactará de forma positiva nos resultados.

Com os recursos captados pelo fundo, os administradores poderão aportá-los em diversas etapas da cadeia produtiva, como por exemplo em imóveis rurais, sociedades que explorem atividades da cadeia agrícola, ativos financeiros relacionados ao setor agrário, direitos creditórios, certificados do agronegócio ou imobiliário lastreado no agronegócio, entre outras aplicações, conforme pode ser observado na Lei 8.668/93.

É de salientar que a utilização de fundos para o setor agrário não é uma novidade no mercado nacional, alguns fundos de investimento imobiliários têm como direcionamento o investimento em estrutura logística. A grande diferença é que por meio do FIAGRO o investidor poderá participar além da aquisição de cotas de um produto que adquire terras ou dívidas corporativas, também poderá participar da atividade econômica (plantações e pecuárias); por se tratar de um objeto mais amplo do que os tradicionais fundos de investimento imobiliários. 

Várias vantagens ao investidor podem ser descritas, por exemplo, é possível uma maior diversificação dos investimentos, haja vista que o fundo poderá ser utilizado para a aquisição de imóveis rurais ou ativos financeiros, bem como para participação em sociedades. O custo para o investidor participar de um negócio agrícola é abruptamente reduzido, pois poderá integrar o setor econômico por meio da aquisição de quotas; além de ter o patrimônio investido administrado por especialista do setor financeiro e do agronegócio. A elevação no preço dos imóveis e a valorização dos empreendimentos acarretarão um incremento no valor das cotas adquiridas, o que representa uma enorme vantagem, haja vista ser um setor que detém nível de crescimento galopante.

Além de vantagens econômicas e estruturais citadas, o investidor pessoa física também se beneficiará da isenção no Imposto de Renda, seguindo diretrizes similares a dos Fundos de Investimento Imobiliários – FIIs.

Entendemos que até o momento o FIAGRO se mostra como uma grande ferramenta de incentivo ao agronegócio, sendo uma estrutura de soma positiva para o investidor e para o empresário. Por enquanto estamos em uma fase de testes de mercado, a qual as expetativas são positivas; passando deste período inicial, estaremos diante de um novo modelo de negócio que certamente gerará frutos positivos para o País.

Colunista

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Pedro Carvalho
Advogado e Professor Universitário com mestrado em Direito pela UFPE. Especialista em Contratos pela Harvard University e em Negociação pela University of Michigan. Sócio do Carvalho, Machado e Timm Advogados, liderando a área de Regulação, Infraestrutura, Energia e Sustentabilidade. Experiência destacada na docência na UNICAP, IBMEC e PUCMinas.

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