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Polarização e os desafios da mediação

 

Vi ontem um bicho

Na imundície do pátio

Catando comida entre os detritos.

[…]

O bicho, meu Deus, era um homem.

Manuel Bandeira

 

A concepção do mediador de conflitos que tradicionalmente temos é aquela do agente unitário, sentado em uma mesa, com ambas as partes de cada lado. Essa até pode ser a realidade para a maioria das mediações de conflitos interpessoais, de âmbito familiar ou societário, por exemplo. Contudo, o trabalho da mediação ao redor do mundo é também realizado em conflitos sociais e, nesses casos, geralmente se adota uma abordagem de rede, envolvendo várias pessoas com capacidade (entendimento, habilidade e disciplina) mediativa, em diversos papéis e atividades. “Isso nos leva a entender o conflito como um sistema, uma teia de relacionamentos e processos”, como explica o sociólogo e mediador-pacificador internacional PhD John Paul Lederach, em seu livro “A imaginação moral: arte e alma da construção da paz”[1].

No Brasil, em outubro de 2022, embora não vivamos em um conflito interno oficialmente declarado, estamos passando por mais um período de eleições presidenciais em um clima político bastante polarizado. Esse cenário nacional dividido, que consegue separar até a mesa do jantar no seio familiar, tem me feito refletir sobre os desafios e os limites da mediação. Até onde ela pode ir? Como conciliar interesses colocados de forma a parecer supostamente tão duais? Como ficam os direitos indisponíveis, inegociáveis? Quais as fragilidades das leis e instituições que garantem tais direitos?

Com essas questões em mente, esses dias eu estava escutando no podcast “Café da Manhã”, da Folha de São Paulo, o episódio intitulado “O futuro da direita sob a força do bolsonarismo”, e a antropóloga convidada, a Dra. Isabela Kalil, professora da FESPSP e coordenadora do Observatório da Extrema Direita[2], comentou algo que me chamou especial atenção:

 

[…] talvez a gente esteja passando por um momento de esgotamento, de ruptura, de um pacto que se materializou na Constituição Federal. […] Aquele pacto social, institucional, que foi feito de forças, com partidos, com mobilização social, atuação da sociedade civil, que resultou na Constituição e no pacto da Carta Magna promulgada em 1988, está mostrando que está havendo um desgaste. Ou seja, do ponto de vista institucional, para além de pensar simplesmente questões relacionadas às configurações do Congresso, às questões, digamos,  ‘óbvias’, em relação às eleições, a gente está vendo, no longo prazo, uma espécie de esgotamento, de esgarçamento daquele pacto que fundamentou a Constituição de 1988, que é um pacto democrático, de ampliação de direitos, de direitos sociais. Acho que isso é que está sendo tensionado, colocado em tensão, em cheque[3].

 

Como sabemos, o nosso país já foi regido por diversas Constituições, sendo a atual a mais democrática até então, cujo contexto de elaboração se deu no período pós ditadura militar de 1964 a 1985. Ou seja, após 21 anos de regime autoritário, a sociedade brasileira – através de seus partidos políticos “de direita” e “de esquerda”, com ampla participação dos movimentos sociais, povos originários e sociedade civil – fez um pacto, democrático, que resultou na promulgação da Carta Magna de 1988. Esse grande acordo nacional, repleto de direitos individuais, coletivos e sociais, tem como valores, princípios e objetivos, para citar alguns: a independência e harmonia dos Poderes, a transparência, a proibição de tortura, a laicicidade, a fraternidade e pluralidade, a defesa do meio ambiente e a solução pacífica das controvérsias.

O renomado professor e jurista José Afonso da Silva, que participou como assessor jurídico da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988, fala de uma verdadeira “montagem de xadrez” para conciliação dos interesses conservadores e progressistas da época, em um procedimento extremamente complexo e descentralizado por via de 8 comissões e 24 subcomissões temáticas. “Ao todo, o xadrez importava o conjunto de 132 presidentes, vice-presidentes e relatores das subcomissões e comissões, além dos 8 cargos de vice-presidente, secretários e suplentes da mesa”[4], explica o jurista.

Mas, se a lembrança do nosso processo de redemocratização, do nosso momento de polarização eleitoral e das ameaças a preceitos constitucionais e democráticos presenciadas nos permite minimamente visualizar o conflito como um sistema, uma teia de relacionamentos, como nos diz Lederach, podemos nos perguntar: o que é afinal um pacto, um acordo, um papel assinado, do ponto de vista da mediação de conflitos em uma abordagem transformativa?

Ainda com Lederach, podemos refletir que acordos até criam a expectativa de que os conflitos acabaram, enquanto, na verdade, representam apenas meios para “continuar o conflito sob novas definições”[5]. São como “arranjos de processos adiados” pois, ainda que essencial que a ênfase primária da negociação para um acordo esteja voltada para as questões mais sintomáticas, visíveis e destrutivas do momento, ainda terão que ser construídas “plataformas transformativas” (espaços sociais) para criar e sustentar processos de mudança continuada de padrões repetitivos, “que tratem tanto da expressão episódica do conflito como também do epicentro do contexto relacional conflituoso”[6]:

 

O cerne da mudança pode ser invocado por algumas palavras no papel – mas não é aí que está situado. As mudanças construtivas precisam edificar processos sensíveis que tratem da questão dos desafios profundos enraizados no contexto relacional. Os […] acordos entram em colapso a menos que sejam criados processos mais profundos de engajamento genuíno[7].

 

Nesse sentido, refletindo sobre os movimentos de massa e seus agentes fermentadores, o autor destaca que a qualidade dessas plataformas de promoção de mudança continuada, desses espaços sociais, importa muito mais do que a quantidade de aderentes ao movimento proposto. Ainda que seja importante a aderência quantitativa e a conscientização das informações pela massa, com frequência os movimentos políticos acabam focando tanto na quantidade de aderentes ao “seu lado”, que nos fazem cair nas armadilhas de uma luta dualística entre “mocinhos” e “impérios do mal”, o que desafia o trabalho da mediação e nos demanda pensar e agir para além do superficialmente visível:

 

A abordagem de rede não pensa em termos de nós contra eles, e sim sobre a natureza da mudança desejada e sobre vários conjuntos de processos interdependentes que vão ligar pessoas e lugares a fim de movimentar o sistema todo na direção dessas mudanças. […] Os números contam, mas a experiência em cenários de profundas divisões sugere que aquilo que está oculto por trás das estatísticas conta mais ainda[8].

 

O que estará por trás do aparente esgotamento do nosso pacto de 1988? Que padrões repetitivos e destrutivos não conseguiram ser tocados pelas plataformas construídas desde então? Qual o papel da memória e do esquecimento nesse processo? O que queremos que fermente e cresça em nosso país? Essas são algumas das questões que eu fico após a escrita deste artigo, além da reflexão de que, “na construção de paz, quando pensamos em estratégia, deveríamos pensar naquilo que dá vida e mantém as coisas vivas”[9].

 

 

Notas e Referências:

[1] Site do Observatório da Extrema Direita: https://www.oedbrasil.com.br.

[2] LEDERACH, John Paul. A imaginação moral: arte e alma da construção da paz. São Paulo: Palas Athena, 2011, p. 50.

[3] LEDERACH, John Paul. A imaginação moral: arte e alma da construção da paz. São Paulo: Palas Athena, 2011, p. 112.

[4] LIMA, João Alberto de Oliveira et al. A gênese do texto da Constituição de 1988.  Brasília: Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2013. Disponível em:  https://www.senado.leg.br/publicacoes/GeneseConstituicao/pdf/genese-cf-1988-1.pdf. Acesso em: 10/10/2022.

[5] Ibidem, p. 53.

[6] Episódio disponível em https://open.spotify.com/episode/0BXVvj3iL5f1atYWUFHdr1?si=U4Fg9oYSTNKx7alLICt-VA e em outras plataformas de streaming. Acesso em 05/10/2022.

[7] Ibidem, p. 54-55.

[8] Ibidem, p. 103.

[9] Ibidem, p. 118.

Colunista

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Amanda Ventura
Amanda Ventura é advogada colaborativa, mediadora de conflitos humanista e psicanalista em formação contínua. Possui larga experiência em Direito Societário e Contratual, e hoje atua na mediação em conflitos de Família (incluindo Divórcio Colaborativo) e Empresas Familiares ou com "affectio societatis" a ser cultivado-restaurado. Além de tudo, é poeta, yogini-professora e contemplativa-entusiasta dos afetos e desejos que tecem as relações humanas. Master of Laws - LLM em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas - FGV. Pós-graduada em Transformação de Conflitos e Estudos de Paz com ênfase em Equilíbrio Emocional pelo Instituto Paz e Mente em parceria com a Faculdade Vicentina - FAVI, a Cátedra de Paz da UNESCO da Universidade de Innsbruck - Áustria e o Santa Barbara Institute for Consciousness Studies, Califórnia - EUA. Capacitação em Mediação Humanista pelo Centro de Mediação Humanista - MEDIAH; em Mediação Extrajudicial pela Faculdade de Olinda - FOCCA; e em Comunicação Não Violenta pelo coletivo Justiça Restaurativa Pernambuco. Psicanalista em formação contínua pela ALCEP - Associação Livre Centro de Estudos em Psicanálise. Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), parcialmente cursado em Sciences Po Lille - França.

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