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WILL SMITH BATEU EM CHRIS ROCK: E O QUE ISSO TEM A VER COM O DIREITO BRASILEIRO?

A cerimônia de entrega do Oscar desse ano provavelmente chocou muita gente. Menos pela qualidade do show — que há muito tempo deixa a desejar — ou pela revelação dos vencedores que pelo episódio protagonizado (não escrito e mal dirigido) por Will Smith e Chris Rock.

Como vocês devem saber, Chris Rock fez uma piada (de gosto muito duvidoso, vamos concordar) com a aparência de Jada Smith. Seu esposo, Will Smith, levantou-se da poltrona, caminhou graciosamente até onde estava o humorista e deu-lhe uma colossal bofetada no rosto. Na sequência, voltou para sua poltrona e, com palavras e expressão pouco gentis, exigiu que Chris Rock não mais falasse de sua esposa. O comediante se mostrou visivelmente desconcertado, registrou que se tratava de uma piada que remetia a outro filme (Até o limite da honra, com Demi Moore, um bom filme, por sinal) e ligou o modo ‘segue o baile’.

Minutos depois, Will Smith subia ao palco para receber o prêmio de melhor ator por sua atuação em King Richard e proferia um discurso emocionado sobre vida, amor e família.

No dia seguinte, li uma avalanche de comentários sobre o evento nas redes antissociais. A imensa maioria aplaudiu efusivamente o tabefe de Will Smith. Ele apenas defendia sua família. E o teria feito muito bem. Muitos disseram que teriam feito a mesma coisa. Para alguns, “ele ainda bateu pouco”. Teve até quem se indignou com o fato de ter sido de mão aberta. Completando a pintura, essa turma condenou radicalmente a piada e o piadista: a primeira, por ter como ‘mote’ uma enfermidade; o último, por ser useiro e vezeiro em fazer piada com a cara dos outros.

Na outra ponta da escala, li comentários que condenavam o ato de violência e criticavam seu autor. Essas pessoas convergiam em afirmar que, mesmo naquelas circunstâncias, nenhum ato de violência seria necessário, suficiente, admissível, autorizado ou justificável. Ninguém defendeu o humorista e sua piada, mas condenaram ora os meios, ora a medida da reação à ofensa.

Há pelo menos um ponto em que concordo com a turma do primeiro grupo de juízes de internet: Chris Rock é mesmo conhecido por fazer piada com seus espectadores, no melhor estilo de stand-up comedy norte-americano, bem importado por humoristas brasileiros que fazem piada com as pessoas que se sentam às primeiras filas nos teatros e casas de shows em que seus espetáculos têm lugar. Esse particular aspecto foi bem utilizado pelos julgadores on-line como um fundamento para sua condenação, talvez até uma agravante ou qualificadora. Em outros termos, seria algo a ser condenado, proibido, evitado, alijado, banido: é proibido fazer piada com a platéia.

Foi esse ponto que me intrigou.

E que me sugeriu a seguinte questão: se Chris Rock é tão conhecido e tão famoso no meio artístico exatamente por causa desse modelo de stand-up comedy que faz piada com a platéia — eu diria que, em alguns casos, até mesmo de forma politicamente incorreta —, por que ele foi convidado, contratado, escalado, sei lá, escolhido pela toda-poderosa ‘The Academy’ para ser o apresentador da cerimônia de entrega do Oscar nesse ano?

Essa pergunta me levou a outra: considerando que foi justamente ‘esse Chris Rock’ o artista escolhido para apresentar a cerimônia de entrega do Oscar, o que se poderia e deveria esperar dele no evento?

Uma última questão, mais uma provocação: o que ele, Chris Rock, poderia esperar das expectativas de sua platéia, sabendo ele que foi ‘o escolhido’ da Academia para apresentar a cerimônia, muito provavelmente por causa das características e peculiaridades que o distinguem de colegas comediantes?

De um certo ponto de vista, tudo gira em torno de uma ideia: justas expectativas.

Na ocasião, lembrei-me de uma entrevista do imortal humorista Shaolin, dizendo que havia sido contratado pela Rede Globo de Televisão e que lhe teriam passado a seguinte recomendação: “Você só não pode fazer duas coisas: imitar e contar piada”. Mesmo sem a piada que se seguiu (lamentando, preciso omiti-la nesse texto), a cena foi muito engraçada por dois motivos. Primeiro, porque Shaolin era extraordinário exatamente em imitar pessoas e contar piadas. Segundo, porque, presumidamente a todos que o conheciam, seriam esses dois talentos em particular o motivo de qualquer contratação. Em outras palavras, contratá-lo e proibi-lo de imitar e contar piadas seria um absurdo contraditório. Se estava sendo contratado e se isso era o que ele sabia fazer de melhor, tanto ele quanto seus espectadores não esperariam outra coisa.

Juntando as historinhas, pergunto: por que esperar de Chris Rock um humor que se distanciasse de seu histórico e de seu perfil? Por que ele, Chris Rock, deveria precaver-se de fazer o que faz melhor se, presumidamente, teria sido escolhido e convidado exatamente por causa do que sabe fazer de melhor? De parte a parte, não foge à razoabilidade acreditar que tanto o comediante quanto sua platéia teriam expectativas bem aceitáveis, devidamente validadas pelo conhecimento por todos compartilhado, sobre o perfil de humor que seria conduzido por Chris Rock na cerimônia de entrega do Oscar. Eu arriscaria dizer que nenhuma de suas piadas de mau gosto teria surpreendido um só espectador naquela noite.

O que surpreendeu — o que, aliás, chocou o mundo — foi a bofetada que Will Smith lhe deu. Isso, sim, fugiu a qualquer expectativa possível e objetivamente validável, seja da organização do evento, seja da platéia, seja do comediante, seja até mesmo de nós, pobres mortais, que assistimos a tudo pela tv.

E o que isso tudo tem a ver com direito brasileiro?

Eu vejo a noção de justa expectativa como a pedra fundamental de um dos mais importantes princípios jurídicos vigentes no direito brasileiro: a boa-fé objetiva. Podemos encontrá-lo disseminado no ordenamento jurídico, mas o art. 422 do Código Civil é bem explícito em dizer que “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.

Em O pequeno príncipe, Antoine de Saint-Exupéry escreveu (com outras palavras) que você é responsável pelo que cativa. Pois bem. Segundo o princípio da boa-fé objetiva, você é responsável pelas justas expectativas que cria em outras pessoas. Se, com seu comportamento (a exteriorização objetiva e, em regra, consciente de suas ideias e desejos) juridicamente relevante, você motiva e deflagra comportamentos de outras pessoas, compatíveis com seu comportamento inicial e dotados de relevância jurídica, já não poderá, com absoluta liberdade, mudar radicalmente sua linha de atuação. A doutrina costuma definir o fenômeno como comportamento contraditório, que evoca a famosa cláusula do venire contra factum proprium non potest.

O constrangedor episódio da cerimónia do Oscar nesse ano, portanto, nos traz uma interessante ilustração de como justas expectativas podem ser criadas. De quebra, também nos chama a atenção para a importância que podem ter em situações juridicamente relevantes. Exatamente nesse contexto, penso ser razoável sustentar que algumas expectativas seriam facilmente validadas pelas circunstâncias, a exemplo de uma ou outra piada de mau gosto com pessoas ali presentes. Parece-me bastante razoável supor que o próprio Chris Rock acreditasse que deveria (mais do que simplesmente poderia) fazer o tipo de piada que o notabilizou no mundo artístico. Agir diferente poderia ser interpretado por ele ou pelas pessoas que o escolheram e contrataram como uma quebra de contrato, frustrando expectativas criadas por toda a sucessão de comportamentos anteriores.

Veja você, caro leitor, que não estou defendendo a piada in concreto, aquela que desencadeou todo o imbróglio e que ainda hoje, muito infelizmente, repercute negativamente nas vidas dos envolvidos. Minha análise não é atomizada, mas molecularizada: meu foco está na estrutura e meu objetivo está em tentar explicar por que aquilo pode ter acontecido e por que pode acontecer, de forma diferente, em um sem-número de situações, inclusive aqui, no Brasil, impondo a nós, juristas brasileiros, uma tomada de posição.

Por tudo isso, não consegui ver no comportamento de Chris Rock aquela maldade, aquela vilania tão apontada pelos juízes de internet, que até chegaram a lamentar tenha sido tão ‘suave’ a punição do humorista (como se Will Smith tivesse, ali, o direito e a prerrogativa de ser acusador, juiz e executor da pena). Podemos concordar com a natureza reprovável da piada (digo-lhes, sinceramente, que eu jamais faria uma piada com qualquer problema de saúde de alguém em uma solenidade pública, ainda que detestasse a pessoa), mas devemos analisar o fato considerando todas as circunstâncias que levaram seu autor a praticá-lo.

Em suma, parece-me que, de um ponto de vista alternativo, aquilo que tantos julgaram ser uma agravante ou qualificadora do nefasto ‘crime’ de Chris Rock (ah… ele sempre faz isso, sempre faz piada à custa das pessoas…) bem poderia ser reinterpretado in bonam partem, como um fator que lhe daria a válida crença — a justa expectativa — de que estaria agindo em conformidade com que se esperava dele naquele momento. E isso, penso eu, deveria ser considerado em seu favor.

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Rogério Roberto Abreu
Doutor em Direito, Processo e Cidadania (Unicap). Mestre em Direito Econômico (UFPB). Professor de Direito Civil pela Unipê/PB. Juiz federal (PB).

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