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A criação da Lei de Libras

Esse texto vamos focar na parte de legislação, o texto anterior focamos sobre a comunidade Surda.

Explicando melhor a parte da legislação quer dizer vou mostrar o reconhecimento da Lei de Libras que foi criada do ano 2002 no dia 24 de abril, o número da lei é 10.436, para chegar nessa lei percorremos um caminho longo de várias lutas da comunidade Surda, foi uma conquista muito significante para a Comunidade Surda.

Antes nisso vamos esclarecer algumas informações importantes como por exemplo surgem muitas dúvidas da sociedade em relação a Libras, com as perguntas Libras é universal? são mimica? são gesto? Sendo que é importante informar sobre a segunda língua reconhecida do país, a primeira língua oficial é o português, mas uma vez a Libras é apenas reconhecida e tem a lei que garante.

Respondendo as perguntas feitas acima de acordo com autora Audrei Gesser em seu livro “LIBRAS? Que língua é essa? Crenças e preconceitos em torno da língua de sinais e a da realidade Surda”.

Em seu Capitulo 1 no seu livro com tópico “A língua de sinais é universal?”, cita o seguinte:

“Uma das crenças mais recorrentes quando se fala em língua de sinais é que ela é universal. Uma vez que essa universalidade está ancorada na ideia de que toda língua de sinais é um “código” simplificado aprendido e transmitido aos surdos de forma geral, é muito comum pensar que todos os surdos falam a mesma língua em qualquer parte do mundo. Ora sabemos que nas comunidades de línguas orais, cada país, por exemplo, tem sua(s) Própria(s) língua(s). Embora se possa traçar um histórico de origens e apontar possíveis parentescos e semelhanças no nível estrutural das línguas humanas (sejam elas orais ou de sinais), alguns fatores favorecem a diversificação e a mudança da língua dentro de uma comunidade linguística, como por exemplo, a extensão e a descontinuidade territorial, além dos contatos com outras línguas.” (pág. 11).

Lembrando que a Libras é a sigla da Língua Brasileira de Sinais, então esclarecendo que a Libras é uma língua de sinais e não é considerada linguagem. Em relação com a pergunta são gesto ou mimica? A autora Audrei Gesser em seu tópico:

“A língua de sinais tem gramática?

“Absolutamente. O reconhecimento linguístico tem marca nos estudos descritivos do linguista americano William Stokoe em 1960. No tocante às línguas orais, as investigações vêm acontecendo há muito mais tempo, já que 1660 (ou seja, trezentos anos antes) desenvolveu-se uma “teoria de língua em que as estruturas e categorias gramaticais podiam ser associadas a padrões lógicos universais de pensamento” (Crystal, 2000:204), postulada na gramática de Port-Royal. As línguas de sinais, como se ve, vieram a ser contempladas cientificamente apenas nos últimos quarenta anos: antes, “sinal não era visto, mesmo pelo sinalizadores como uma língua verdadeira, com sua própria gramática” ( Sacks, 1990:76)” –( pág. 13/14)

Dando a continuação, a nossa lei n° 10.436 de 24 de abril de 2002, em seu art. 1º, reza que:

Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

A lei reforça claramente sobre a Libras que tem a sua estrutura como qualquer das línguas sendo oral e sinais.

Tem uma importância sobre o movimento Surdo para conseguir conquistar essa lei, mas antes nisso vou mostrar uma parte da minha pesquisa do meu mestrado finalizado em 2019, que relatei sobre as pessoas Surdas nos estados brasileiros buscavam reconhecimento da lei em seus Estados sem saber a importância do subnacional, pois defendo a área do subnacional pois é o dever do Estado aproximar e fazer o seu papel perante essa grupo considerado de minoria ( apesar de que temos uma quantidade significativa).

 

“E sobre os caminhos para a oficialização do decreto n°5626/05, a autora Carilissa Dall’alba[1] relata que o percurso para oficializar a libras foi longo e começou com um projeto de lei em 1993, pela Senadora Benedita da Silva, e em 2002 foi aprovada e regulamentada em 2005, pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva. Vale lembrar que a luta do movimento surdo pela lei foi longa, foram várias mobilizações, passeatas, reuniões etc.

E ainda sobre a oficialização, a autora Carilissa cita a professora Tânia Felipe[2], doutora em linguística pela Universidade Federal de Rio de Janeiro na sua dissertação, relatando que a mobilização para a oficialização nacional da Libras começou no Rio de Janeiro em 1993, mas o primeiro Estado a oficializar a Libras foi o de Minas Gerais.

Em relação a lei de oficialização de Libras, a lei n° 10.436 foi oficializada em 24 de abril de 2002, e declara que a libras é segunda língua oficial do Brasil. Com isso a comunidade surda tem um respaldo na lei ao promover manifestações com intenção de exigir e lutar respeito à cultura surda e lutar por uma educação de qualidade.” (dissertação de mestrado de Mirella)

Reforço a importância da diversidade e autonomia das Pessoas Surdas nos Estados das federações brasileiras:

“É importante que se reconheça a diversidade das pessoas com deficiência e a sua autonomia e independência individuais, inclusive da liberdade para fazer as suas próprias escolhas, o que a maioria deseja ser mas sofre por causa da sociedade e das famílias que não aceitam que sejam livres e independentes para as escolhas na vida pessoal e profissional. Além de tudo isso é importante para a comunidade jurídica e a sociedade reconhecer sobre o plano subnacional de como legislam em relação a pessoa com deficiência e pessoas surdas, principalmente as leis onde eles buscam ter prioridades nos estados da federação brasileira, não apenas com o olhar pelo âmbito nacional.” (dissertação de Mestrado de Mirella)

Sobre o plano subnacional tem uma perspectiva de que os Estados brasileiros devem ter mais autonomia sem depender no âmbito federal, pois sabemos de cada Estado tem uma realidade diferente, e o plano subnacional vai além de realizar atividades do Estado e sim garantir os seus direitos.

“Fazendo uma conexão com os capítulos anterior em relação ao plano subnacional, pode-se perceber que neste capítulo sobre os movimentos surdos convoca cada estado-membro para mobilizarem-se dentro dos estados, pelos seus direitos. A maior luta da comunidade foi em relação ao reconhecimento da língua, e antes de ser aprovado no Congresso Nacional, foi visto que o primeiro estado a aprova e principalmente a reconhecer a língua brasileira de sinais foi o estado de Minas Gerais.” (dissertação de mestrado de Mirella)

Para finalizar, esse texto foi para entender a importância da criação da lei de Libras e a sua oficialização, e também como ela é considerada. E aproveitei falar um pouco sobre a minha dissertação de Mestrado que tem uma parte que mostra sobre o movimento Surdo diante da oficialização da língua, vai fazer 20 anos que temos a língua reconhecida.

 

Referências:

[1]DALL`ALBA, Carilissa. Movimentos Surdos e Educação: Negociação da Cultura Surda. Dissertação (mestrado) – Universidade Federal de Santa Maria, 2013.

[2]FELIPE apud DALL`ALBA, Carilissa. Movimentos Surdos e Educação: Negociação da Cultura Surda. Dissertação (mestrado) – Universidade Federal de Santa Maria, 2013.

Colunista

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Mirella Cavalcanti
Doutoranda em Direito, Bolsista da CAPES-PPGD da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap).

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