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Aforismos (2º Ciclo)

Por Rosemiro Pereira Leal*

 

LOUCURA em Popper é o desespero da MENTE ante a possibilidade da queda da repetição (regularidades) como verdade!… MENTE – para Popper “é uma janela aberta à produção de erros e fonte desastrosa de danos infindáveis”, sempre provoca “enunciados finalísticos” e “decisões repentinas”, instantâneas, pelo autoritarismo da Ciência Grande da dogmática analítica (o juízo sintético autopoiético (a priori) de sentido)!

 

ENCOBRIMENTO, criptologia, encriptação, simulacro, metamorfoses, QR Code, cultura, educação. A lógica da ciência dogmática do direito como estratégia do encobrimento genocida no Estado Dogmático: só a auctoritas, em seu locus alíbico, é portadora do poder imanente de saber, por enunciados finalísticos, o que o “Direito” é (Chiovenda), qual sua finalidade homicida (com sua escrita paradoxal, leviana, capciosa, tropológica) necessária à manutenção “razoável” dos níveis de conflitualidade estrutural como forma de alienação, docilização e desterritorialização coletiva. A preservação da massa de conflitos como matéria prima de incontáveis e refinadas (sofisticadas) técnicas de dominação “legítima” – a lex íntima da auctoritas (Weber)!…

 

LINGUAGEM NEUTRA – o plenário do STF declarou inconstitucional, por acórdão do dia 11/02/23 cujo relator foi o ministro Fachin, lei estadual que proibia a linguagem neutra (ex.: TODXS) sob argumento de que tal importaria em coibir o direito fundamental da “liberdade de expressão”. Para mim, isso é um entimema-epiquerema cujas premissas são suprimidas, daí incorrer em crença de certezas (juízo sintético) pelo senso comum do conhecimento da Auctoritas”. Aqui o dogmatismo kantista do “juízo sintético a priori”!… Enquanto Kant e Kelsen tiverem vez no Direito, estaremos condenados ao indutivismo autoritarista da jurisdição!…

 

DIREITO ELETRÔNICO e as FANTASIAS kleinianas – Ao contrário de Freud, seu professor, Melanie Klein centrava a psicanálise no eixo da agressividade do NEONATO, não na “sexualidade”! Ela foi a maior estudiosa das reações psíquicas do nascituro (psiquismo pré-natal e natal do bebê)! Entendo que tal agressividade congênita por ela apontada tem origem na violência da impossibilidade de consultar o “ente-ser” se queria nascer! Daqui a fatal pulsão de morte freudolacaniana (retorno ao nirvana), o que bem indica a “violência da interpretação dogmática com fontes no BIG DATA” e a atratividade das “guerras e combates” pelo monismo cósmico dos jogos eletrônicos!…

 

LEGAL DESIGN – aqui o visual design, legal design thinking, machine law, e demais vertentes do E-Book legal design, preconizam que “can help us be better lawers and create the future of Law”! Tais temas que compõem o exótico “direito eletrônico”, além das ODR (on line dispute resolution) e das ADR (alternative dispute resolution), são “artifícios” advindos das “fantasias” dos ideólogos da “Ciência Dogmática do Direito” em seus delírios medonhos, tendo em vista que tais “tecnicismos” não provocam a redução da massa de problemas (conflitos) na base de suas “imaginárias” sociedades políticas!…Tais práticas só aumentam a carga autoritária “esquiso-paranoide” dos “poderes” do Estado Dogmático e de seus agentes!…Os praticantes dessa fantasiosa “instrumentalidade” continuam docilmente submetidos ao “autoritarismo interpretativo milenar”!…

 

INCERTEZA – em direito processual contemporâneo não significa “acaso”, imprevisibilidade, mas ausência de acertamento (deliberação) sentencial quanto ao objeto mediato do conflito (pedido) jurídico!… Por isso, não se busca a “resposta certa” (Dworkin) no direito democrático, mas a resposta processualmente acertada!… A questão da VERDADE JURÍDICA se resolve pela abertura a todos da “crítica” conjecturalizada!… É certo que toda DECISÃO está cercada de absoluta INCERTEZA (indefinição), como aponta David Miller, mas há de acrescentar que é no “âmbito do Estado Dogmático” como adverte a TPND (Rosemiro), porque Neste a decisão não é deliberada, é sempre “instantânea”, “repentina”, pouco importando o tempo que venha a consumir para sua prolatação (Popper)!…

 

*Doutor em Direito Público pela UFMG, professor efetivo da UFMG. Professor-fundador do Mestrado-Doutorado da Puc/Minas. Professor fundador do Mestrado em Direito da Universidade FUMEC e do Curso de Direito da Faculdade Arnaldo (BH-MG). Fundador da Associação dos Advogados de Minas Gerais e seu 1° Presidente. Ex-Conselheiro da OAB/MG e presidente da Comissão de Ensino Jurídico. Presidente interino e fundador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG. Membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais e Membro Honorário da ABDPro e ACADPro. Professor convidado da Faculdade Nova de Lisboa (Direito Processual e Processual Coinstitucionalizante). Criador da Teoria Processual Neoinstitucionalista do Direito (TPND) – Teoria Neoinstitucionalista do Processo (TNIP). Autor de livros e artigos jurídicos (ver lattes). Orientador de dissertações, teses e pós-doutorais. Advogado-Consultor em Belo-Horizonte – email: lealrosemiro@gmail.com

 

 

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