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Aforismos (3º Ciclo)

Por Rosemiro Pereira Leal*

 

ESTADO DOGMÁTICO – lugar onde o planejamento é a premeditação sofisticada e escriturada dos crimes estatais, o plano econômico estabelece as metas delituosas prioritárias, as diretrizes orçamentárias são meras capilarizações das conveniências governativas (políticas públicas)! A cada dia, em face da adesão dos aparelhos de Estado de modo indissociável, o crime alíbico deverá paulatinamente se constituir monopólio do Estado Dogmático pela eficiente atuação omissiva e comissiva do Legislativo, Ministério Público e do Poder Judiciário, com total exclusão das Empresas e das firmas particulares que serão meros nichos de confisco estatal permanente de bens, serviços e mão de obra!…O povo, após espoliadas suas energias vitais, será mero adubo do solo para alimentar a continuidade dos agentes do Estado Dogmático!…

 

IRDR – INCIDENTE de Resolução de Demandas Repetitivas: longe de solver problemas estruturais dos “conglomerados humanos”, aponta os núcleos de metástase (inchaço) de problemas que se acumulam historicamente ante violações de direitos criados pelos próprios interessados em torná-los resolúveis, é um tipo puro de dominação social, porque coberto pelo fetiche legal de um véu puritano (Rawls) que mascara a violência social das causas das demandas repetitivas!…

 

LÓGICA – “a lógica diz respeito a argumentos”, portanto suplica ex-ante um método como percurso de construção teórica para disponibilizar o exercício da “crítica” conjectural que visa à pretensão de validade de fala no âmbito de um “sistema” jurídico endossignificativo teoricamente fundado. Também “a lógica está relacionada com processos mentais que constituem o raciocínio”. Daqui se distinguem pensamento, ideia e conjectura, abrindo debates sobre os “psicologismos” forte e fraco e o antipsicologismo ao estudo dos “juízos lógicos” e das diversas vertentes filosóficas da linguagem e da consciência!…A lógica do “racionalismo crítico” é exossomática (conhecimento objetivo) como modo de testificação e eliminação de erros (metalinguagem) da linguagem-objeto da lógica formal, tanscendental, naturalista, pragmática (historicista), e das lógicas dogmático-positivistas do  verificacionismo e justificacionismo dos psicologismos e antipsicologismo!…

 

PÓS-POSITIVISMO distingue “positivismo legalista” e “metódica estruturante” com a qual se identifica pela somatória das teses de Gadamer e Friedrich Müller que preconizam indissociáveis a interpretação e aplicação do Direito. A Norma jurídica é criada pelo intérprete como “interpretante vital” da historicidade advinda de uma tradição polissêmica e inesclarecida: a hermenêutica filosófica como via de estabilização do sentido normativo pela clarividência e sensibilidade do intérprete-juiz: ditadura da excelsa inteligência última das Cortes de Justiça!!!…Em Gadamer, a decisão é sempre “instantânea”, repentina, nunca conjectural.

 

LIBERDADE DE EXPRESSÃO – se não nos é dado saber sobre a totalidade do mundo, o alegado direito de total liberdade de expressão atenta contra (veda) a demarcação teórica de racionalidade conjectural (construtividade sistêmica), não tópico-retórica, não dogmática de “mundo”!  Não há “expressões” que abarquem a totalidade do mundo a não ser na “dogmática analítica”! Aqui também se explica a frase de Sartre (o homem é um ser condenado à liberdade)! Isto é, ao engodo (ilusão schellinghana) de uma liberdade absoluta (sem limites) que faz o homem portador de um livre arbítrio em vão (doutrinal, ideológico). Por aqui promovo orientações e teses sobre “ampla defesa e contraditório”: tema complexo na minha teoria da Lógica da Processualidade Democrática, crítico-racionalista, construtiva da Teoria Processual Neoinstitucionalista do Direito (TPND).

 

EDUCADOS são aqueles que receberam “instruções” repressivas de pessoas de “boa-fé” em casa, na escola, no trabalho, principalmente nas faculdades, enquanto os mal educados são os que se rebelam contra pessoas de boa-fé, praticando explicitamente a má-fé! O servidor do Estado Dogmático é portador da “fé-pública” porque tem que mostrar ser confiável e exemplar para todos! A má-fé leva o sujeito ao “descrédito”, porque no Estado Dogmático todos devem zelar pela “boa-fé” (Sartre) em sua própria ignorância (violência) como fundamento de sabedoria e humildade! A boa-fé é sempre o alegado fundamento máximo (místico) das decisões acertadas e justas (ajustadas a uma realidade historicamente educadora – a vida ensina, é a melhor escola – e disciplinarizante!)…

 

*Doutor em Direito Público pela UFMG, professor efetivo da UFMG. Professor-fundador do Mestrado-Doutorado da Puc/Minas. Professor fundador do Mestrado em Direito da Universidade FUMEC e do Curso de Direito da Faculdade Arnaldo (BH-MG). Fundador da Associação dos Advogados de Minas Gerais e seu 1° Presidente. Ex-Conselheiro da OAB/MG e presidente da Comissão de Ensino Jurídico. Presidente interino e fundador do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MG. Membro do Instituto dos Advogados de Minas Gerais e Membro Honorário da ABDPro e ACADPro. Professor convidado da Faculdade Nova de Lisboa (Direito Processual e Processual Coinstitucionalizante). Criador da Teoria Processual Neoinstitucionalista do Direito (TPND) – Teoria Neoinstitucionalista do Processo (TNIP). Autor de livros e artigos jurídicos (ver lattes). Orientador de dissertações, teses e pós-doutorais. Advogado-Consultor em Belo-Horizonte – email: lealrosemiro@gmail.com

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