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A arbitragem no mar do sul da China: implicações jurídicas e geopolíticas

O Mar do Sul da China, uma região geograficamente estratégica, tem sido palco de acaloradas disputas territoriais e rivalidades geopolíticas ao longo das últimas décadas. Este espaço marítimo, rico em recursos naturais e vital para o comércio internacional, é objeto de reivindicações concorrentes por diversos Estados costeiros, incluindo a China, Taiwan, Vietnã, Filipinas, Malásia e Brunei. As controvérsias relacionadas às fronteiras marítimas e à soberania sobre ilhas e recifes têm gerado tensões substanciais e suscitado questões jurídicas submetidas à arbitragem internacional.

A China reivindicava a maior parte do Mar do Sul da China com base em reivindicações históricas que são contestadas por outros países da região. Essas reivindicações são baseadas principalmente na chamada “Linha de Nove Traços”, uma linha de demarcação que abrange uma vasta área do Mar do Sul da China. No entanto, as reivindicações chinesas entram em conflito com as reivindicações de outros países, que argumentam que suas fronteiras marítimas estendem-se sobre essas mesmas áreas.

Em 2013, as Filipinas iniciaram um processo de arbitragem contra a China no Tribunal Permanente de Arbitragem (TPA), sediado em Haia, nos Países Baixos. As Filipinas questionaram a validade das reivindicações chinesas, buscando a interpretação do direito internacional sobre o assunto.

Em 2016, o tribunal emitiu uma decisão que rejeitou as reivindicações históricas da China e concluiu que as Filipinas tinham direitos legítimos para explorar as áreas marítimas em sua Zona Econômica Exclusiva (ZEE), conforme estabelecido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS).

A doutrina especializada destacou que a decisão do tribunal desafiou a validade das reivindicações históricas da China, que eram um dos principais fundamentos de suas reivindicações territoriais. Essa conclusão reforçou o princípio de que as reivindicações territoriais devem ser baseadas em fundamentos jurídicos reconhecidos internacionalmente, como a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS).

Na análise de mérito, o Tribunal concluiu que não existia fundamento legal para a reivindicação de direitos históricos pela China sobre as zonas marítimas e ilhas abrangidas pela linha de nove traços. Tal reivindicação, mesmo que existente, teria sido extinta devido à sua incompatibilidade com as Zonas Econômicas Exclusivas (ZEE) estabelecidas pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (UNCLOS).

Além disso, o Tribunal não encontrou evidências substanciais que comprovassem o exercício histórico de controle exclusivo pela China sobre as águas e recursos das ilhas do Mar do Sul da China. Adotando os parâmetros da UNCLOS, afirmou que os recifes reivindicados pela China não conferiam direito a zonas marítimas de pelo menos 12 milhas náuticas de mar territorial, não configuravam ZEE e algumas áreas estavam dentro da ZEE das Filipinas.

A China, segundo o tribunal arbitral, ao realizar projetos de recuperação de terras em larga escala e construir ilhas artificiais em sete partes das Spratly Islands, incluindo uma dentro da ZEE das Filipinas após a instauração da arbitragem, causou danos permanentes e irreparáveis ao ecossistema dos corais e violou o dever de não agravar um litígio em curso.

Diante desse contexto, o Tribunal considerou ilegais diversas medidas adotadas pela China no Mar do Sul da China, violando os direitos de soberania das Filipinas em trechos de sua ZEE, interferindo em atividades como exploração pesqueira e de petróleo. Além disso, reconheceu que as embarcações de autoridades chinesas que obstruíram fisicamente as embarcações Filipinas violaram a Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar de 1972.

Em relação ao pedido declaratório apresentado pelas Filipinas para que a China respeitasse os direitos e liberdades filipinos garantidos pela UNCLOS, o Tribunal entendeu que nenhuma declaração adicional era necessária. Considerou que a disputa entre os países na arbitragem não dizia respeito à intenção das Filipinas ou da China de violar os direitos alheios, resultando apenas de entendimentos divergentes sobre os direitos de cada parte. O Tribunal reiterou o princípio basilar do direito internacional de que a má-fé não se presume e que a sentença é final e vinculante para ambas as partes.

A China, no entanto, rejeitou a decisão do tribunal, afirmando que não reconhece sua autoridade e que resolverá as disputas através de negociações bilaterais diretas com os países envolvidos. A China chegou a argumentar que as questões relacionadas ao Mar do Sul da China são uma questão de soberania e segurança nacional, e que não devem ser resolvidas por meio de arbitragem internacional.

 

 

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Alberto Maia
Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Mestre em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Professor de Arbitragem e de Processo Civil da Unicap. Advogado e Árbitro. Membro da Lista de árbitros da Câmara de Arbitragem Especializada CAMES e da CMAA ACIF. Fundador do Grupo Marco Maciel de Mediação e Arbitragem (GMMA) da Unicap. Colaborador do Grupo de Estudos em Direito Administrativo CNPq/UNICAP. Membro da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem da OAB/PE, da Associação Brasileira de Direito Processual -ABDPro e da Associação Brasileira dos Estudantes de Arbitragem. ABEArb e da Iniciativa de Novos Arbitralistas da INOVARB-AMCHAM. Membro do Comitê de Jovens Arbitralistas do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CJA – CBMA).

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