Juridicamente

Trilhando o futuro: a dança entre a Reforma Tributária e os investimentos em infraestrutura no Brasil

No dia 08 de novembro, o Senado Federal ratificou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, que versa a reforma tributária, um marco significativo nas deliberações legislativas em meio a extensos diálogos com distintos setores econômicos. Esta reforma, de magnitude considerável, busca reestruturar o sistema tributário vigente, apresentando desafios e oportunidades que têm suscitado ampla discussão e análise por parte da comunidade empresarial e especialistas.
Entre as diversas considerações subjacentes à reforma tributária, destaca-se a inquietação acerca da potencial geração de externalidades negativas decorrentes das alterações propostas. A revisão estrutural dos tributos pode gerar impactos adversos, como desequilíbrios setoriais, elevação de custos operacionais e possíveis distorções na alocação eficiente dos recursos econômicos.
A geração de externalidades negativas no setor de infraestrutura assume uma dimensão crucial, exigindo uma abordagem estratégica e proativa para mitigar potenciais impactos adversos. De acordo com dados fornecidos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Brasil enfrenta a necessidade premente de investir expressivos R$ 3,5 trilhões nos próximos 10 anos neste setor vital para o desenvolvimento econômico.
É relevante salientar que, ao considerarmos o panorama histórico, nos últimos 20 anos, o investimento médio no setor de infraestrutura foi de R$ 1 trilhão. Este aumento substancial na necessidade de investimentos reflete a magnitude dos desafios e oportunidades presentes na atual conjuntura.
Conforme indicado pela Consultoria Inter.B, o crescimento no setor de infraestrutura vem sendo positivo no País, para se ter uma ideia, os campeões de investimento são: aeroportuário (28,6%), energia elétrica (15,5%), saneamento básico (12,4%) e transportes (11,2%). As projeções para o setor portuário indicam um crescimento de 2,6% em 2023, enquanto o investimento estimado em ferrovias atinge a marca de R$ 8 bilhões, com 96% desse montante proveniente do setor privado.
No período de 2018 a 2022, observou-se um incremento de 0,25 pontos percentuais do Produto Interno Bruto (PIB) nos investimentos em infraestrutura no Brasil, atingindo 1,86% do PIB. Esse crescimento concentrou-se especialmente nos setores de energia elétrica, saneamento básico e transportes, evidenciando a relevância estratégica desses segmentos para o desenvolvimento sustentável do país.
Somada a importância econômica do setor, com a implementação do Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o programa representará um marco significativo nas projeções de investimentos em infraestrutura para o Brasil. O plano estratégico delineia um comprometimento expressivo, estabelecendo que o país aportará R$ 1,4 trilhão nos próximos três anos, seguido por um adicional de R$ 320,5 bilhões após 2026. Este ambicioso cronograma de investimentos visa, não apenas atender às demandas crescentes por desenvolvimento e modernização, mas também a posicionar o Brasil como protagonista em infraestrutura a nível global.
Diante desse cenário desafiador, a necessidade de mitigar as externalidades negativas associadas ao robusto programa de investimentos em infraestrutura torna-se imperativa. É essencial adotar medidas preventivas, políticas de sustentabilidade e estratégias de monitoramento contínuo para garantir que o crescimento do setor ocorra de maneira equilibrada e sustentável, preservando os interesses econômicos, sociais e ambientais do país. É nesse contexto que a Reforma Tributária capitaneia algumas especificidades para o setor.
A implementação de uma tributação diferenciada em determinados setores relacionados a projetos de infraestrutura é um ponto de relevância estratégica, exigindo uma abordagem meticulosa e normativa por meio de legislação específica. Os setores contemplados por essa diferenciação incluem serviços de saneamento, concessão de rodovias, disponibilização de estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações, microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, abrangendo o Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE.
Destaca-se que a área de telecomunicações e energia elétrica logrou a previsão de um regime fiscal diferenciado, presumivelmente mediante a redução de alíquotas. A expectativa é que outros setores de infraestrutura sigam essa tendência, visando fomentar investimentos e impulsionar o desenvolvimento econômico. Importante ressaltar que as operações no âmbito de energia elétrica e telecomunicações, bem como aquelas com carga reduzida, não estarão sujeitas à incidência de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Cabe mencionar a previsão de um Imposto Seletivo, notadamente para o setor de óleo e gás, em atividades que apresentem potencial impacto sobre a saúde e meio ambiente através de externalidades negativas. A gestão fiscal dessa modalidade de imposto requer atenção especial, a fim de evitar um aumento da carga tributária em um contexto de baixa arrecadação por parte da União.
No contexto da Lei Complementar do IBS e da CBS, contempla-se a possibilidade de propor condições de desoneração na aquisição de bens de capital, por meio de mecanismos como crédito integral e imediato, diferimento ou alíquota zero. Este benefício terá repercussões particularmente significativas nos setores de infraestrutura, como o portuário, reduzindo o impacto financeiro associado a investimentos de elevado valor agregado.
A construção de uma legislação sólida e abrangente é essencial para assegurar a eficácia e a coerência dessa política tributária diferenciada, promovendo um ambiente propício para investimentos estratégicos em infraestrutura. A consideração cuidadosa dos aspectos econômicos, sociais e ambientais será fundamental para o sucesso e a sustentabilidade dessa abordagem tributária.

Colunista

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Pedro Carvalho
Advogado e Professor Universitário com mestrado em Direito pela UFPE. Especialista em Contratos pela Harvard University e em Negociação pela University of Michigan. Sócio do Carvalho, Machado e Timm Advogados, liderando a área de Regulação, Infraestrutura, Energia e Sustentabilidade. Experiência destacada na docência na UNICAP, IBMEC e PUCMinas.

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