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Entre dito e o não dito: a utilização do jogo de espelhos como mecanismo para o consenso

ENTRE O DITO E O NÃO DITO: A UTILIZAÇÃO DO JOGO DE ESPELHOS COMO MECANISMO PARA O CONSENSO.

Em diversos estudos acerca dos conflitos judiciais e extrajudiciais, é comum se abordar os benefícios e as vantagens da utilização da mediação para resolução de controvérsias, sobretudo, diante da inclusão dessa prática como parte do processo judicial após o CPC de 2015.

Porém, pouco se aborda sobre as técnicas utilizadas pelos mediadores e seus efeitos no momento de diálogo entre as partes envolvidas no litígio. Pensando nessa lacuna, pretendemos abordar uma prática conhecida como jogo de espelhos, instrumento que, além de incentivar o diálogo entre as partes, também propicia que os envolvidos no litígio compreendam quais são seus reais interesses, que, na maioria das vezes, não se confundem com as pretensões anunciadas.

Para isso é importante compreender a distinção entre os interesses e as pretensões envolvidos em um litígio, para assim esclarecer os motivos pelos quais o diálogo entre as partes se demonstra inviabilizado sem a ajuda de um mediador.

No momento da mediação, é comum que as partes, de antemão, tragam expectativas construídas para a solução da controvérsia. Essa “saída” imaginada como a solução é o que se entende por posição. No entanto, essas pretensões formuladas (posições) estão alicerçadas em interesses por vezes não verbalizados, ou mesmo conscientes, gerando, assim, disparidades entre o que se deseja e o que se propõe. Nesse panorama, cabe ao mediador identificar, através do que é pedido pelas partes de maneira expressa, o que constitui os reais interesses dos envolvidos para além do que foi dito (LIMA; PELAJO, 2016).

Dessa forma, o não dito ganha relevância fundamental no processo de mediação, pois cumpre ao mediador auxiliar para que as partes comuniquem seus interesses, tornando conhecido o real problema envolvido no litígio. Neste panorama é que a professora e mediadora Karina Vasconcelos (2019, p. 02) afirma que “os mediadores podem se tornar uma espécie de catalisador entre o dito e o não dito, auxiliando as partes na expressão de suas dualidades”.

Entre as técnicas que permitem essa passagem do dito ao não dito, das posições (pretensões) aos reais interesses, encontra-se o jogo de espelhos.

Como uma imagem refletida em palavras, o mediador, após a escuta atenta das necessidades trazidas pelas partes, devolve a estes aquilo que foi expressado. Assim, similar à imagem refletida no espelho, oportuniza aos participantes que se façam reconhecidos ou não, validando ou descartando as emoções e sentimentos enunciados pelo mediador.

Em seguida à escuta das partes, o mediador catalisa as emoções trazidas verbalizando as expressões: “eu te sinto …”  e descreve o sentimento ou emoção apreendida (ex.: “eu te sinto angustiado/a”, “eu te sinto inseguro/a”); ou “eu sinto …” e descreve o sentimento ou emoção apreendida (ex.: “eu sinto tristeza”, “eu sinto medo”).

Por meio desse reflexo construído pela dedicada escuta do mediador, se faz possível às partes delimitar com precisão os verdadeiros incômodos e dores que os afligem, validando-os ou rechaçando-os de forma consciente e chegando assim à delimitação da dualidade original geradora do conflito. Isso porque, muitas vezes, o que chega à mediação são as consequências dos conflitos (as dores e angústias das partes), segregadas das desconhecidas causas que o geraram.

Somente na escuta ativa, isto é, na captação da inteireza do que é expressado verbalmente pelas partes, somado às emoções trazidas na fala, nos gestos, e, inclusive, ao não dito, ou mesmo ao sentido oculto do que foi dito, é que o mediador, imparcial e terceiro estranho ao conflito, capta e devolve (reflete) a imagem apresentada para ser reconhecida ou desprezada, contribuindo para que as partes construam, elas mesmas, o caminho da  compreensão e solução da aflição apresentada.

É por isso que, na aplicação do jogo de espelhos, faz-se imprescindível ao mediador se despir completamente do hábito de julgar os envolvidos, concentrando toda a energia na escuta das partes e na verdadeira apreensão dos sentimentos e emoções atrelados ao conflito.

Conclui-se, então, que o jogo de espelhos oferta a possibilidade de que os envolvidos tornem conscientes os reais interesses, podendo assim encontrar os caminhos para melhor se reconhecerem e se expressarem na busca da situação de bem-estar, sendo um poderoso instrumento para que o mediador alcance a conciliação almejada.

 

Referências:

LIMA, Evandro Souza e; PELAJO, Samantha. A mediação nas ações de família. In: ALMEIDA Diogo Assumpção Rezende de; PANTOJA, Fernanda Medina; PELAJO, Samantha (org.). A mediação no novo código de processo civil. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 223-245.

VASCONCELOS, Karina Nogueira. Apostila do Curso de Capacitação na Mediação Humanista. Centro Mediah. 2019.

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Marina Pedrosa & Mateus Siqueira
Marina Pedrosa: Especialista em Direito Tributário e Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Mediadora Humanista - Certificada pelo Centro Mediah. Advogada. Mateus Siqueira: Pós-graduando em Direito Tributário e Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). Mediador Humanista - Certificado pelo Centro Mediah. Advogado.

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